VERBA TUA MANENT IN AETERNUM
A piedade extra-litúrgica é indispensável para a salvação
PIO XII: Se a piedade privada e interna dos indivíduos particulares descurasse o augusto Sacrifício do Altar e Os Sacramentos e se subtraísse ao influxo salvífico que emana da Cabeça aos membros, seria, sem dúvida, reprovável e estéril; mas quando todas as providências e os exercícios de piedade não estritamente litúrgicos fixam o olhar da alma sobre os atos humanos unicamente para dirigi-los ao Pai que está nos céus, para estimular salutarmente os homens à penitência e ao temor de Deus e, arrancando-os à atração do mundo e dos vícios, conduzi-los com êxito através de árduo caminho ao vértice da santidade, tornam-se então não só sumamente louváveis, mas necessários, porque descobrem os perigos da vida espiritual, estimulam-nos na aquisição das virtudes e aumentam o fervor com o qual devemos dedicar-nos todos ao serviço de Jesus Cristo (Encíclica “Mediator Dei”, de 20-XI-1947).
A Igreja é por natureza uma sociedade hierárquica
B. PIO X: A Escritura nos ensina, e a tradição dos Padres no-lo confirma, que a Igreja é o Corpo Místico de Cristo, corpo regido por Pastores e Doutores (Ef. 4, 11, ss.) — sociedade, portanto, de homens, na qual alguns presidem aos outros com pleno e perfeito poder de governar, ensinar e julgar (Mt. 28, 18-20; 16, 18-19; 18, 17; Tito 2, 15; 2 Cor. 10,6; 13, 10 ). É, pois, esta sociedade por sua natureza desigual; isto é, compreende uma dupla ordem de pessoas: os Pastores e a grei, ou seja, aqueles que estão colocados nos vários graus da Hierarquia e a multidão dos fiéis. E estas duas categorias são de tal maneira distintas que só na Hierarquia reside o direito e a autoridade de orientar e dirigir os membros ao fim da sociedade, ao passo que o dever da multidão é deixar-se governar, e seguir com docilidade a direção dos que regem (Encíclica "Vehementer Nos", de 11-11-1906 ).
A Religião deve ser fundamento e coroa de toda a instrução
PIO XI: Para este efeito é indispensável que todo o ensino e toda a organização da escola, a saber, mestres, programas, livros, em todas as disciplinas, sejam regidos pelo espírito cristão, sob a direção e vigilância maternal da Igreja Católica, de modo que a Religião seja verdadeiramente fundamento e coroa de toda a instrução, em todos os graus, não só elementar, mas também média e superior. "É mister — para Nos servirmos das palavras de Leão XIII — que não só em determinadas horas se ensine aos jovens a Religião, mas que toda a restante formação respire a fragrância da piedade cristã. Porque, se isto falta, se este hálito sagrado não penetra e rescalda os ânimos dos mestres e dos discípulos, muito pouca utilidade se poderá tirar de qualquer doutrina; pelo contrário, daí virão danos e não pequenos" ( Encíclica "Divini illius Magistri", de 31-XII-1929).
Os Círculos de Estudo não devem ter caráter igualitário
B. PIO X: Os estudos aí se fazem sem mestre, quando muito com um conselheiro. Os círculos de estudo do Sillon são verdadeiras cooperativas intelectuais, onde cada um é ao mesmo tempo aluno e mestre. A camaradagem mais absoluta reina entre os membros, e põe em total contato suas almas: daí a alma comum do "Sillon". Definiram-na "uma amizade". Mesmo o Padre, quando lá entra, abaixa a eminente dignidade de seu sacerdócio e, pela mais estranha inversão de papéis, se faz aluno, se põe no mesmo nível de seus jovens amigos e não é mais do que um camarada. Nestes hábitos democráticos, e nas doutrinas sobre a cidade ideal que os inspiram, vós reconheceis, Veneráveis Irmãos, as causas secretas das faltas disciplinares que, tantas vezes, tivestes de recriminar no "Sillon" ( Carta Apostólica "Notre Charge Apostolique", de 25-VIII-1910) .
A responsabilidade de cada fiel pelos destinos do mundo
PIO XII: Vós não ignorais quão mais vastos e mais graves que as pestes e os cataclismas terrestres são os perigos que não cessam de pairar sobre a geração presente, embora a persistência da ameaça tenha começado a tornar os povos quase insensíveis e apáticos. Não seria esse O mais funesto sintoma da crise interminável, mas nem por isso abrandada, que faz tremer os espíritos clarividentes? Recorrendo, pois, ainda uma vez à bondade de Deus e à misericórdia de Maria, é preciso que todo fiel, todo homem de boa vontade, examine de novo, com uma resolução digna dos grandes momentos da história humana, o que ele pode e deve pessoalmente fazer, que contribuição dar à obra salvífica de Deus para socorrer um mundo que vai ao encontro, como acontece hoje, de sua própria ruína. Ante a permanência de uma situação que, não hesitamos ao dizê-lo, pode a qualquer momento provocar uma explosão, e cuja origem deve ser procurada na tibieza religiosa em número tão elevado de pessoas, no abaixamento do nível moral da vida pública e privada, no trabalho sistemático de intoxicação das almas simples sobre as quais se derrama o veneno depois de nelas ter como que anestesiado o senso da verdadeira liberdade, não podem os bons imobilizar-se nas vias costumeiras como espectadores passivos de um terrível porvir (Exortação aos fiéis de Roma, de 10-11-1952).
Fautores do erro e da fraude
PIO IX: Conheceis também, Veneráveis Irmãos, outra classe de erros e fraudes monstruosas, com os quais os filhos deste século atacam a Religião cristã e a autoridade divina da Igreja com suas leis, e se esforçam por tripudiar sobre os direitos do poder sagrado e do poder civil. Tais são as nefandas empresas contra esta Cátedra Romana de São Pedro, na qual Cristo pôs o fundamento inexpugnável de sua Igreja. Tais são as seitas secretas, saídas das trevas para ruína e destruição da Igreja e do Estado, condenadas pelos Romanos Pontífices Nossos antecessores, com repetidos anátemas em suas Letras Apostólicas, que, com toda a Nossa autoridade, confirmamos e mandamos sejam observadas com toda a diligência (Encíclica "Qui pluribus", de 9-IX-1846).
A heresia da ação
PIO XII: Por este motivo, enquanto rendemos o devido louvor a quantos, na afanosa reparação deste triste após-guerra, movidos pelo amor de Deus e pela caridade para com o próximo, sob a direção e o exemplo dos Bispos, consagraram todas as suas forças para remediar tantas misérias, não Nos podemos abster de exprimir Nossa preocupação e ansiedade por aqueles que, por especiais circunstancias do momento, se deixaram engolfar no vórtice da atividade exterior, assim como negligenciar o principal dever do Sacerdote, que é a santificação própria. Já dissemos em público documento (cf. A.A.S. 36, 1944, p. 239, Ep. "Cum proxime exeat") que devem ser chamados a melhores sentimentos quantos presumam que se possa salvar o mundo por meio daquela que foi justamente designada como a "heresia da ação": daquela ação que não tem os fundamentos nos auxílios da graça, e não se utiliza constantemente dos meios necessários para alcançar a santidade que Cristo nos proporciona (Exortação "Menti Nostrae" ao Clero Católico, de 23-IX-1950).
A conspiração do silêncio na imprensa
PIO XI: Terceiro fator poderoso da difusão do comunismo é a verdadeira conspiração do silêncio tramada por uma parte considerável da imprensa mundial não católica. Dizemos conspiração porque não se pode de outra maneira explicar como essa imprensa tão ávida de pôr em relevo até mesmo os menores acontecimentos quotidianos, tenha podido silenciar durante tanto tempo acerca dos horrores cometidos na Rússia, no México e também em grande parte da Espanha, e fale relativamente tão pouco dessa vastíssima organização mundial que é o comunismo moscovita. Este silêncio se deve em parte a razões duma política menos previdente e é apoiado por varias forças ocultas que de há muito procuram destruir a ordem social cristã — (Encíclica "Divini Redemptoris", de 19-III-1937).
São José, padroeiro da luta contra o comunismo
PIO XI: E para apressar a "paz de Cristo no reino de Cristo" (Enc. "Ubi Arcano", de 23-XII-1922), por todos desejada, colocamos a grande ação da Igreja Católica contra o comunismo ateu mundial sob a égide do poderoso Protetor da Igreja, São José. Pertenceu ele à classe operária e experimentou o peso da pobreza em si e na Sagrada Família, da qual era chefe solícito e abnegado; a São José foi confiado o Divino infante quando Herodes lançou no encalço d'Ele os seus sicários. Com uma vida de fidelíssimo cumprimento do dever cotidiano, deixou um exemplo a todos os que têm de ganhar o pão com o trabalho de suas mãos, e mereceu ser chamado o Justo, modelo vivo da justiça cristã que deve predominar na vida social — (Encíclica "Divini Redemptoris", de 19-II-1937).
CORRESPONDÊNCIA
De um estudante argentino, cujo nome por razões obvias não mencionamos: "Os números que recebi de "Catolicismo" me produziram uma ótima impressão, por sua espiritualidade na Fé, pela pujança de juventude que o anima, e sobretudo pelo realismo com que aborda os problemas atuais de toda espécie. Peço-lhe que me inclua entre os seus assinantes".
* * *
"Verdade", prestigiosa folha católica do Ceará, publica uma apreciação sobre CATOLICISMO, assinada por Aires de Montalbo, de que extraímos os seguintes trechos:
“... Há muito que o Brasil precisava de um jornal desta natureza: isento e sem compromissos! Faz lembrar "Fronteiras", o intemerato jornal de M. Lubambo... Consola-nos saber que existe, em nossa Pátria, nos dias de hoje, um tal órgão de publicidade, que não dá tréguas aos adversários, embora se encapem eles com O liberalismo maritaineano da última fase.
"Catolicismo" pelo peso dos seus artigos. pela oportunidade dos seus comentários, pela segurança dos seus mentores, pela sua mesma apresentação gráfica, que é ótima, merece os parabéns de todos os que têm visão dos problemas humanos e se interessam pela sorte de nossa Pátria..."
* * *
Escreve-nos J. Souza (Porto Alegre): "Como leitor assíduo de CATOLICISMO e sincero admirador do seu espírito de luta em prol da Causa da Igreja de Cristo, é com satisfação que me dirijo a V. S. afim de cumprimentá-lo por tão elevada e dignificante missão, solicitando, outro sim, resposta a uma questão de que há tempo desejo saber: qual é o pensamento oficial da Igreja, a respeito da greve? Encara-a como direito legal, ou condena-a como contraria aos interesses da sociedade? Creio que uma resposta a esta pergunta não só me esclarecerá, como a centenas de outros leitores".
R. Por greve entende-se um meio de coagir os patrões a atender certas exigências dos operários. Como coação aproxima-se da guerra, que é também um meio de obter um resultado determinado contra a vontade da parte adversa. Em si mesma a greve envolve a suspensão coletiva do trabalho por parte dos operários. Só há greve quando a suspensão é coletiva, aliás não poderia conseguir resultado algum. Pode ser geral, quando é de todos os trabalhadores de uma região; ou parcial, quando apenas dos de uma indústria ou profissão.
Sobre a greve assim entendida, a palavra oficial da Igreja se encontra na encíclica "Rerum Novarum" de S.S. Leão XIII, na última parte, quando considera alguns casos de intervenção do Estado. Eis o trecho: "Não é raro que um trabalho muito prolongado ou muito duro, e um salário reputado muito baixo, ocasionem essas ausências às oficinas, propositadas e planejadas, que se chamam paredes. A esta praga, a um tempo comum e tão perigosa, pertence ao poder público aplicar um remédio. Estas paredes, com efeito, não somente se tornam nocivas aos patrões e aos próprios operarias, como entravam o comercio e prejudicam os interesses gerais da sociedade. Assim como facilmente degeneram em violências e tumultos, comprometendo a tranquilidade pública. Neste ponto, é mais eficaz e mais salutar que a autoridade das leis previna o mal e lhe impeça a existência, afastando, com prudência, as causas que, de sua natureza, parecem excitar os conflitos entre operários e patrões".
Portanto-: Leão XIII, formalmente, condena as greves como uma praga social, e dá as causas:
a. São prejudiciais não só aos patrões, como aos próprios operários. Aos patrões, compreende-se; aliás a finalidade das paredes é precisamente forçar, mediante atitude hostil, os patrões a concessões que de si eles não desejariam conceder. Mas, também aos operários elas são nocivas. Pois, em geral, o prolongamento das paredes os coloca em situação difícil quanto à manutenção própria e da família. Depois, — o que é mais grave, — excitam neles aversão e ódio ao patrão, que consideram não já como um senhor com o qual colaboram amigavelmente na produção que a todos será útil, mas como um tirano egoísta que só deseja sugar-lhes as forças para seu próprio benefício. E este ódio vai alimentando no coração do operário o ânimo de revolta, nocivo até à sua vida espiritual. Revolta, desobediência e orgulho são atitudes irmãs que estão longe de tornar uma alma agradável a Deus Nosso Senhor.
b. São prejudiciais ao comercio e aos interesses da sociedade, Pois a suspensão inopinada da produção dificulta as transações e impede, em consequência, a prosperidade do convívio social.
c. Como as paredes em geral vêm acompanhadas de um sentimento de rancor, facilmente degeneram em violências e tumultos com grave risco para a vida dos cidadãos pacíficos, e para as propriedades alheias.
* * *
Devemos concluir, destas Palavras da "Rerum Novarum", que Leão XIII proíbe terminantemente a greve?
É certo que o Papa considera a greve um mal, um grande mal mesmo. Não nos parece, no entanto, que o Santo Padre vá ao ponto de jamais permitir este mal que se tornaria em certas circunstâncias um mal necessário.
Com efeito:
a. Ele dá as razões que levam os operários às paredes: salário insuficiente; condições de trabalho desumanas. Ora, estas causas, se existem, não podem obrigar o operário a permanecer no trabalho. Por ser operário, o homem não perde sua condição de homem, com seus direitos inalienáveis que todos devem respeitar.
b. O Papa aconselha os remédios para evitar as paredes: a intervenção do poder público com leis que afastem as causas determinantes da greve. Se as causas devem ser afastadas, é sinal que são de natureza más, e, pois, podem, em casos extremos, justificar a parede.
Por esses motivos, os moralistas e sociólogos católicos admitem a possibilidade de uma parede justa e dão as condições que a tornam tal. Reproduzimo-las aqui para atender ao consulente:
a) Sempre que há entre patrão e operários um contrato de trabalho, que de si não seja notoriamente injusto, e cujas condições são cumpridas pelo patrão, os operários não podem declarar-se em greve.
b) Os operários que não estão ligados por contrato de trabalho ou os que estão ligados a um notoriamente injusto, ou cujas condições substanciais não estão sendo cumpridas pelo patrão, para se declararem em greve, afim de melhorarem sua situação, devem:
1) tentar todos os meios pacíficos conciliatórios;
2) evitar, considerando a natureza da profissão que exercem, um prejuízo social maior do que os benefícios que procuram auferir com a parede;
3) ter certeza moral de que conseguirão o que pretendem.
4) Durante a parede, não podem empregar meios violentos, mas respeitar as pessoas e as propriedades; nem forçar os colegas a aderirem à parede, podendo porém usar da persuasão desde que se verifiquem as condições apresentas na letra b.
Em empresas de imediata utilidade pública não se compreende razão que justifique a parede, tais os danos que dela adviriam para a sociedade. Em compensação devem as autoridades providenciar, com obrigação maior, que dessas empresas sejam afastados todos os motivos que poderiam levar os operários à suspensão coletiva do trabalho.
* * *
A greve, qualquer greve, mas especialmente a que se reproduz a breves intervalos, em geral só consegue um fim: acirrar o ódio de classes, e preparar a convulsão da sociedade. Vale dizer que é a grande arma que manejam os comunistas para a destruição da ordem social, e a total escravização do homem, mais particularmente do operário.
Assim, ainda mesmo quando mal necessário, não deixa de ser um mal que marca o organismo social com alguma cicatriz.
* * *
O melhor meio de conjurar os males das paredes, é providenciar a eliminação das causas que as determinam, mediante juntas de arbitramento, e medidas de proteção aos operários que lhes permitam levar, com sua família, um teor de vida conveniente, Neste sentido o meio absolutamente indispensável é a formação moral e religiosa do trabalhador, não uma formação religiosa qualquer, mas uma formação como só dá a Igreja Católica, com verdades definidas e obrigações morais precisas. Assim o operário se sentirá não somente sujeito de direitos, mas especialmente homem de responsabilidade perante o patrão e perante a sociedade. Naturalmente não é o que se consegue com sindicatos leigos. A estes é possível que por vezes se apliquem bem as palavras de Charles Gide que lemos na tradução de Contreiras Rodrigues: "A parede, isto é, a recusa de trabalho, é geralmente considerada como único fim e a função essencial do sindicato".
No entanto, não deveria ser assim. O sindicato deveria ser um órgão propulsor da harmonia social, sem concessões aviltantes, nem pretensões fantásticas, sempre disposto a aplanar desinteligências e evitar conflitos, afim de que patrões e operários se irmanassem num mesmo ideal, que é a prosperidade social para bem de todos.
INSTRUÇÃO DA SUPREMA CONGREGAÇÃO DO SANTO OFÍCIO SOBRE A ARTE SACRA
Publicamos hoje o texto integral da Instrução baixada pela Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício acerca da arte sacra.
Em alocução proferida perante os participantes do Congresso Internacional de Arte Cristã, de setembro de 1950, mostrava o Santo Padre Pio XII, gloriosamente reinante, que a arte, considerada "como fonte de uma nova esperança", deve concorrer para fazer "sorrir sobre a humanidade o reflexo da beleza e da luz divina... ajudando o homem a amar tudo o que há de verdadeiro, de puro, de justo, de santo ..." Ora, é o contrário de tudo isto o que visa uma certa arte que se diz moderna e que leva as suas deformações e suas figuras teratológicas até o recesso dos santuários. Eis porque, já na Encíclica "Menti Nostrae" de 23 de setembro de 1950, Pio XII dizia que "nossa época sofre de um desatino geral: sistemas filosóficos que nascem e morrem sem melhorar os costumes, monstruosidades de uma certa arte que entretanto, tem a pretensão de se chamar cristã". E o saudoso Padre Mariano Cordovani, em artigo publicado no "Osservatore Romano", referindo-se a determinada arte que cada vez mais faz falar de si, asseverava ser de parecer "que essa produção de arte patológica seja manobrada por uma propaganda herética que deseja tornar em ridículo os mistérios da Fé e as figuras da Igreja".
O bom gosto e o senso artístico não são privilégio de nenhuma época. "A thing of beauty is a joy for ever". A verdadeira obra de arte goza dá perenidade das coisas do espírito. Com mais razão ainda a arte sacra que tem por fim "exprimir a sincera Fé e Piedade", fazendo "graças à transparência da natureza despertar no espírito e na alma do homem o desejo de coisas que os olhos não vêm". (Aloc. de Pio XII por ocasião do Congresso Internacional de Arte Cristã, set. 1950).
Instrução aos ordinários do lugar "sobre a arte sacra"
É função e dever da Arte Sacra, em virtude do seu próprio nome, contribuir muito para a beleza da casa de Deus e fomentar a fé e piedade dos que se reúnem no templo para assistir aos divinos ofícios e implorar os dons celestes; por isso, sempre a rodeou a Igreja da mesma solicitude assídua e vigilante atenção, para ela se conformar plenamente com as suas leis, derivadas da doutrina revelada e duma reta ascese, e poder assim, com bom direito, reivindicar o título de "sacra".
Com razão se podem aplicar aqui as palavras do Sumo Pontífice Beato Pio X, ao promulgar as prudentes normas da música sacra: "No templo não deve portanto encontrar-se coisa nenhuma que perturbe ou diminua sequer a piedade e a devoção dos fiéis, coisa nenhuma que dê motivo razoável de estranheza ou escândalo, coisa nenhuma sobretudo que... seja indigna da casa de oração e da majestade de Deus" (Motu proprio "Tra le sollecitudini, 22 nov. 1903, Acta Pii X, vol. I, p. 75).
Por isso, já desde os primeiros séculos da Igreja, o segundo Concílio Niceno, condenando a heresia dos Iconoclastas, confirmou o culto das sagradas imagens, cominando gravíssimas penas àqueles que se atreverem "a introduzir alguma coisa indigna, que se oponha à constituição eclesiástica" (Actio 7a. et ultima definitio Synodi IIae., MANSI, Sacr. Conc. XIII, col. 730).
E o Concílio Tridentino, na sessão XXV, promulgou leis prudentíssimas sobre a iconografia cristã, e assim termina uma importante exortação aos Bispos: "Por fim seja tão grande a diligência e cuidado dos Bispos a este respeito, que não apareça nada chocante, nada que se mostre inconveniente ou de mau gosto, nada de profano, nada de deslocado, como o exige a santidade da casa de Deus" (Sess. XXV, De invocatione, vener. et Reliquiis Sanct. et sacris Imaginibus).
Para a execução fiel do prescrito pelo Concílio Tridentino sobre as imagens sagradas, acrescenta Urbano VIII normas especiais ao afirmar: "... as coisas que se apresentam aos olhos dos fiéis não sejam desordenadas nem insólitas, mas excitem devoção e piedade..." (Sacrosancta Tridentina, § 1, 15 mensis martii 1642, Bullarium Romanum, Taurinen, editio, XV, 171).
Finalmente o Código de Direito Canônico compendia os princípios gerais da legislação eclesiástica sobre arte sacra (cân. 485, 1161, 1162, 1164, 1178, 1268, 1269 § 1, 1279, 1280, 1385, 1399).
É especialmente digno de menção o que prescreve o cân. 1261, mandando aos Ordinários do lugar ter cuidado "para que no culto divino sobretudo... nada se admita contrário à fé ou destoante da tradição eclesiástica"; e o cân. 1399, 12.o, segundo o qual "se proíbem pelo mesmo direito... as imagens impressas seja de que forma for... que sejam opostas ao critério e aos decretos da Igreja".
Ainda recentemente a Sé Apostólica reprovou as formas extravagantes de arte sacra. Nem se deve dar valor a que alguns objetem que a arte sacra se tem de adaptar às exigências e condições dos tempos novos. Porque a arte sacra, nascida com a sociedade cristã, tem fins próprios, de que nunca pode afastar-se, e missão própria, a que nunca pode faltar. Por isso Pio XI, de venerável memória, falando da arte sacra na inauguração da nova Pinacoteca Vaticana, depois de nomear a chamada arte nova, acrescentou estas severas palavras: "Já dissemos outras vezes a homens de arte e a Sagrados Pastores: a Nossa esperança, o Nosso ardente desejo, a Nossa vontade só pode ser que se obedeça à lei canônica, claramente formulada e sancionada também no Código de Direito Canônico, isto é: que tal arte não seja admitida nas nossas igrejas e menos ainda seja chamada a construí-las, a transformá-las e decorá-las; mas abramos todas as portas e demos as boas-vindas mais sinceras a todo o reto e progressivo desenvolvimento das boas e venerandas tradições, que, em tantos séculos de vida cristã, em tanta diversidade de ambientes e de condições sociais e étnicas, deram tão grande prova de inexaurível capacidade para inspirar novas e belas formas, sempre que foram interrogadas, ou estudadas e cultivadas, à dupla luz do gênio e da fé" (Sermo diei 27 oct. 1932, A.A.S., XXIV, (1932), p. 356).
E há pouco Pio XII, felizmente reinante, na carta encíclica "Da Sagrada Liturgia", publicada a 20 de novembro de 1947, expôs com precisão e clareza os deveres da arte cristã: “... é de todo necessário que tenha o campo livre a arte dos nossos tempos, quando se põe ao serviço dos edifícios e ritos sagrados com a devida reverência e honra; de maneira que ela possa acrescentar a sua voz ao admirável concerto de glória, que os gênios cantaram à fé católica nos séculos passados. Mas, pela consciência do Nosso dever, não podemos deixar de deplorar e reprovar as imagens e representações recentemente introduzidas por alguns, pois parecem deformações e depravações da arte sã, opõem-se às vezes ao decoro, modéstia e piedade cristã, e ofendem lamentavelmente o sentimento verdadeiramente religioso; estas devem ser banidas completamente dos nossos templos, como "em geral tudo quanto se opõe à santidade do lugar" (cân. 1178)" (A.A.S., XXXIX (1947), p. 590 s.).
Considerado tudo isto atentamente, esta Suprema Congregação, gravemente solícita da conservação da fé e piedade no povo cristão por meio da arte sacra, decidiu relembrar as seguintes normas a todos os Ordinários do orbe, para que as formas e processos da arte sacra correspondam perfeitamente ao decoro e santidade da casa de Deus.
A arquitetura
A arquitetura sagrada, mesmo que tome formas novas, não pode de maneira nenhuma, assemelhar-se aos edifícios profanos, mas deve desempenhar sempre o seu papel, realizar uma casa de Deus e uma casa de oração. Na construção dos templos atenda-se à comodidade dos fiéis, de maneira que possam participar dos divinos ofícios com melhor visão e disposição de espírito; brilhe também a nova igreja pela bela simplicidade das linhas, que foge dos ornatos de mau gosto; mas evite-se tudo o que mostre negligência na concepção e na execução.
No cân. 1162 § 1, está isto determinado: "Não se edifique nenhuma igreja sem expresso consentimento do Ordinário dado por escrito, que o Vigário geral não pode dar sem mandato especial".
No cân. 1164 § 1: "Procurem os Ordinários, ouvindo também, se for necessário, o conselho de peritos, que na edificação e reparação das igrejas se guardem as formas consagradas pela tradição cristã e as leis da arte sacra".
E manda rigorosamente esta Suprema Congregação que se cumpram exatamente as prescrições dos cc. 1268 § 2 e 1269 § 1: "A Santíssima Eucaristia conserve-se no lugar mais visível e digno da igreja e por isso ordinariamente no altar mor, a não ser que um outro pareça mais cômodo e mais conveniente para a veneração e culto de tão grande Sacramento... a Santíssima Eucaristia deve ser conservada num sacrário inamovível, colocado no meio do altar".
A arte figurativa
1. Segundo o prescrito pelo cân. 1279: "a ninguém seja permitido nas igrejas mesmo isentas, e noutros lugares sagrados, colocar ou mandar colocar qualquer imagem insólita, sem ser aprovada pelo Ordinário do lugar" (§ 1).
2. Mas "o Ordinário não aprove, para serem expostas à veneração pública dos fiéis, imagens sagradas que não se acomodem ao uso autorizado da Igreja" (§ 2).
3. "Nunca deixe o Ordinário, nas igrejas e outros lugares sagrados, expor imagens que expressem algum dogma falso ou que não mostrem a devida decência e honestidade, ou deem aos ignorantes ocasião de erro perigoso" (§ 3).
4. Se faltarem peritos nas Comissões diocesanas, levantarem-se dúvidas ou controvérsias, consultem os Ordinários do lugar as Comissões metropolitanas ou a romana de arte sacra.
5. Segundo a norma dos cân. 485 e 1178, procurem os Ordinários que seja removido dos edifícios sagrados tudo o que se oponha de algum modo à santidade do lugar e à reverência devida à casa de Deus; e proíbam severamente que se exponha à veneração dos fiéis, sem ordem nem gosto, ou nos próprios altares ou nas paredes contíguas às capelas, uma profusão de estátuas, e imagens de pouco valor, estereotipadas na maior parte das vezes.
6. Os Bispos e os Superiores religiosos neguem a licença de editar livros, jornais ou brochuras periódicas, em que se imprimam imagens contrárias ao pensamento e aos decretos da Igreja (cf. cc. 1385 e 1399; 12.o).
Para que os Ordinários do lugar possam mais seguramente pedir e receber, da Comissão Diocesana de Arte Sacra, conselhos que em nada se apartem das prescrições da Sé Apostólica e do fim da mesma arte sacra, procurem reunir nessa comissão somente homens, que sejam não só peritos na arte, mas que adiram firmemente à fé cristã, vivam vida de piedade e sigam de boa mente as normas estabelecidas pela autoridade eclesiástica.
Só se mande executar obras de pintura, escultura e arquitetura a homens notáveis pela competência e capazes de exprimir uma sincera fé e piedade; fim de qualquer arte sacra.
Finalmente, deve-se procurar que, de modo adaptado às inteligências e idades; os aspirantes às sagradas ordens sejam, nas aulas de Filosofia e Teologia dos Seminários, instruídos na arte sacra e no sentido da mesma por professores que respeitem as tradições dos antigos e obedeçam às prescrições da Santa Sé.
Dado em Roma, no palácio do Santo Ofício, no dia 30 de junho de 1952.
José Card. PIZZARDO, Secretário
Alfredo Ottaviani, Assessor.
OS CATÓLICOS FRANCESES NO SÉCULO XIX
O fim do Partido Católico
Fernando Furquim de Almeida
Elaborado o projeto de lei sobre o ensino, pela comissão que o Conde de Falloux nomeara, devia ele ainda ser aprovado pelo Ministério, e depois enviado à Câmara dos Deputados para ser discutido. Previa-se que a oposição seria grande, não só da parte dos universitários como também dos católicos, e era necessário que Falloux lançasse mão de toda sua habilidade para que ele fosse aprovado.
A reação católica contra o projeto de lei de ensino
Antes de mais nada era preciso evitar a campanha dos católicos. O ministro, temendo sobretudo a intervenção de Luís Veuillot, foi à sua casa para tentar convencê-lo a não atacar o projeto. Vendo a inutilidade de seus esforços, pediu-lhe que prometesse não o discutir antes de ser nomeada pela Câmara dos Deputados a comissão que deveria dar parecer sobre ele. Por amor à paz, o redator chefe do "Univers" aquiesceu, embora soubesse que sua promessa o impediria de ter qualquer influência na constituição da comissão.
O projeto, no entanto, chocava-se tão frontalmente com todo o passado do Partido Católico, que a oposição de grande número de seus membros se desencadeou, enérgica, logo depois de aprovado pelo ministério e publicado. O projeto cindira as hostes católicas, e só um recuo dos seus autores poderia salvar o Partido. Mas, como veremos, não era esse o desejo de Mons. Dupanloup e do Conde de Falloux.
Com exceção de "L’Ami de La Religion", todos os jornais católicos atacaram o projeto. Depois de nomeada a Comissão Legislativa, Veuillot define a posição de seu jornal. Dizia que, embora com o coração sangrando por ter de combater antigos companheiros, não podia deixar de deplorar a cegueira que os levara a se suicidarem com uma lei que "é uma decepção, um desfalecimento da razão e da consciência, um pacto com o mal, uma monstruosa aliança dos ministros de Satanás com os de Jesus Cristo". Então a oposição católica cerra fileiras em torno do "Univers" e de Veuillot, em quem via seu líder natural.
Montalembert julgado por seus antigos liderados
A participação de Montalembert na elaboração do projeto era severamente criticada. O Padre Leconnet, seu biógrafo, cita trechos de algumas cartas que ele então recebeu. Vale a pena reproduzi-las, para se avaliar bem a decepção dos católicos. Em uma delas lê-se: "O filósofo venceu o cristão pusilânime. O cético Thiers atrelou a seu carro o filho, o nobre filho dos cruzados, hesitante, abatido, desmoralizado... Os maus se congratulam por terem tornado a Igreja serva da Universidade".
Outro correspondente, este do interior da França, procurava convencer Montalembert de seu erro, com o argumento de que as províncias, sem se consultarem, unanimemente renegavam o projeto. E termina: "Que antigos chefes que elas veneram e amam as conduzam ou não na cruzada, pouco importa; o exército católico continuará sua marcha com eles ou sem eles".
Mesmo Lacordaire manifestou sua desaprovação: "Acharam melhor fiar-se em Thiers do que em Deus e na justiça". Em seu diário, Montalembert escreveu nessa época estas palavras, que dizem tudo: "Para os sensatos, sou apenas o lugar-tenente de Falloux; para os ardentes, sou um traidor".
O fim do Partido Católico
Foi nesse ambiente que se realizou a última reunião do Partido Católico. A favor do projeto falaram Montalembert e o Conde de Falloux, e contra ele Charles Lenormant e Mons. Parisis, Bispo de Langres. A ruptura se delineou tão nítida que, ao sair da sessão, Montalembert comentou tristemente com Mons. Dupanloup e com o Conde de Falloux: "Está tudo acabado". Mons. Dupanloup e o ministro, que não podiam esconder sua satisfação de ver afinal desaparecer o Partido Católico, e se felicitavam vendo o desgosto de Montalembert, procuraram reanimá-lo: "Que importa? O Partido Católico já cumpriu a sua missão.
O Partido, a mais bela iniciativa católica dos últimos tempos, desaparecia arrastando em sua queda um dos homens mais providenciais que a França teve no século XIX — o Conde de Montalembert. Dos seus escombros surgirá o catolicismo liberal, com Mons. Dupanloup à frente, que irá de encontro a todos os movimentos autenticamente católicos que daí em diante aparecerão em França, a começar pelo de Veuillot, que erguerá novamente a bandeira deixada cair por Montalembert.
A liderança dos católicos favoráveis ao projeto passou ao Conde de Falloux. Montalembert, derrotado, não acha o que fazer, não querendo sacudir o jugo cada vez mais pesado de Mons. Dupanloup. Um de seus missivistas chamou-lhe a atenção para isso: "Mons. Dupanloup vos perdeu. E afirmo-o com uma profunda convicção. Esse espírito medíocre, devorado pela necessidade de se insinuar em tudo, de mexer em tudo, de dominar, de incensar todo o mundo, de agradar a todo o mundo, tomou um ascendente de tal modo tirânico sobre vós, que vós vos renunciastes, renegastes um passado de vinte anos — que Mons. Dupanloup sempre combateu — para vos colocardes a serviço de sua vaidade piedosamente intrigante".
Com a condenação de seus antigos companheiros, Montalembert poderia ver o seu erro, mas Mons. Dupanloup estava lá para impedi-lo: "Desconfie do demônio, pai da fraude e da mentira. Ele está agindo sensivelmente em tudo isso: ele desvia as almas, e as melhores..."
Na realidade, a questão do projeto de lei do ensino apenas apressou o fim do Partido Católico. O Conde de Falloux adquirira tão grande projeção dentro dele, que mesmo sem aquela questão fatalmente assumiria sua liderança. Veuillot resumiu muito bem o pensamento dos católicos a respeito de Falloux: "O Sr. de Falloux é um homem de transação e de acomodação. Não gosta do Partido Católico, e desejaria vê-lo desaparecer. Nunca será nosso chefe, por duas razões: primeiro, porque queremos a plena e completa liberdade da Igreja, e ele não pode nos acompanhar nesse caminho; segundo, porque não saberíamos segui-lo no seu".