P.02-03

(MATER ET MAGISTRA)

(continuação)

que Se preocupa também com as necessidades terrenas dos povos. E o Divino Redentor não demonstra esse cuidado apenas com as palavras, mas também com os exemplos de sua vida, quando, para satisfazer à fome da multidão, mais de uma vez multiplica milagrosamente o pão.

Com este pão, dado para alimentar os corpos, quis Ele ao mesmo tempo prenunciar o alimento que, "na véspera da sua Paixão", daria aos homens.

Não é, pois, de admirar que a Igreja Católica, à imitação de Cristo e cumprindo seu mandato, já por dois mil anos, isto é, desde o ministério dos antigos Diáconos até nossos dias, tenha sem cessar levado bem alto o facho da caridade, não menos com preceitos do que com exemplos abundantemente dados; caridade que, harmonizando o preceito e a prática do amor mútuo, realiza admiravelmente o mandamento desse duplo dar, no qual se encerra toda a doutrina e ação social da Igreja.

Documento insigne dessa doutrina e ação social, que a Igreja Católica desenvolveu no decorrer dos séculos, deve, sem dúvida alguma, ser considerada a preclaríssima Encíclica "Rerum Novarum" (Acta Leonis XIII, XI, 1891, pp. 97-144) que Nosso Predecessor Leão XIII, de imortal memória, promulgou há setenta anos a fim de enunciar os princípios para se resolver à luz da doutrina cristã a questão operaria.

Poucas vezes recebeu uma palavra pontifícia aprovação tão universal quanto essa Encíclica de Leão XIII que, pela profundidade e amplitude dos argumentos, bem como pela força de expressão, a poucas se pode comparar. Na verdade, essas diretrizes e exortações foram de tanta importância, que sua lembrança de modo algum poderá cair no esquecimento das gerações futuras. Por ela se manifestou de modo mais amplo a ação da Igreja Católica, cujo Pastor Supremo, como que fazendo seus os sofrimentos, os gemidos, as aspirações dos humildes e dos oprimidos, entregou-se resolutamente à tarefa de reivindicar e de fazer respeitados os seus direitos.

Em nossos dias, sem dúvida, embora decorrido longo lapso de tempo depois da promulgação dessa sumamente admirável Encíclica, é ainda poderosa sua eficácia. Poderosa nos documentos dos Pontífices sucessores de Leão XIII, que, ao tratarem de matéria econômica e social, sempre se referem à Encíclica leonina, ora para esclarecer-lhe e ilustrar-lhe o alcance, ora para dar novo estímulo aos católicos. Poderosa ainda na legislação e na organização de muitos Estados. Tudo isso demonstra que os princípios cuidadosamente aprofundados, as diretrizes e as advertências paternas contidas na magistral Encíclica de Nosso Predecessor conservam ainda em nossos dias seu antigo valor; e mesmo podem-se depreender dela novos e salutares critérios para que os homens avaliem bem o contendo e as proporções atuais da questão social e ponderem quais são suas respectivas responsabilidades nessa matéria.

I

Ensinamentos da Encíclica “Rerum Novarum” e oportunos desenvolvimentos do magistério de Pio XI e Pio XII

A ÉPOCA DA "RERUM NOVARUM"

Os preceitos que aquele Pontífice cheio de sabedoria deu a toda a humanidade brilharam com mais esplêndida luz porque os tempos em que foram promulgados estavam obscurecidos por grandes trevas: porque, enquanto a economia e as condições sociais passavam por radicais transformações, era grande o calor das discussões e violentas as revoltas.

Como é do conhecimento de todos, a opinião que então prevalecia em matéria econômica — opinião que tudo atribuía às forças necessárias da natureza — estabelecia uma perfeita separação entre as leis morais e as leis econômicas, de modo que a única finalidade visada pelo agente da atividade econômica consistia no seu lucro individual; e portanto as relações entre os agentes econômicos estavam sujeitas à lei suprema de uma livre concorrência isenta de qualquer restrição; os rendimentos dos capitais, o preço das utilidades e dos serviços, a medida do lucro e do salário, eram determinados como que mecanicamente pelo exclusivo arbítrio dos negociantes; o poder público devia precaver-se absolutamente de intervir de qualquer modo nos assuntos econômicos. Naquela mesma época os sindicatos operários, conforme os diversos países, ou não eram absolutamente permitidos, ou eram apenas tolerados, ou tidos como simples entidades de direito privado.

No que, pois, então, se referia à economia, não somente a lei do mais forte era considerada legítima, mas dominava inteiramente nas relações concretas entre os homens, e desse modo a ordem econômica encontrava-se radicalmente perturbada em todo o mundo.

Ora, enquanto alguns poucos estavam de posse de imensas riquezas, grandes multidões de operários padeciam cada dia maiores necessidades. Com efeito, os salários não eram suficientes nem para as necessidades da vida, nem, por vezes, para matar a fome. Nessa situação, com frequência os proletários eram obrigados a entregar-se a trabalhos nos quais corriam perigo, não só sua saúde, como a pureza dos costumes e a fé religiosa; crianças e mulheres eram muitas vezes chamadas a trabalhar em condições desumanas; como um espectro diante dos assalariados, estava sempre a ameaça do desemprego; a família tendia gradualmente à dissociação.

Como consequência natural disso, os trabalhadores, já descontentes com sua sorte, condenavam abertamente esse estado de coisas; e também como consequência, se insinuavam entre os operários teorias sediciosas, que propunham remédios piores que o mal.

OS CAMINHOS DA RECONSTRUÇÃO

Foi em tais tempos em transformação que Leão XIII, com a sua Encíclica "Rerum Novarum", propôs a mensagem social que é tirada das exigências da própria natureza humana e informada pelos princípios e pelo espírito do Evangelho; mensagem que, entre algumas oposições, como costuma haver, suscitou universal admiração e entusiasmo. Não era a primeira vez que a Sé Apostólica, no que diz respeito aos interesses temporais, tomava a defesa dos necessitados. Já o Nosso Predecessor Leão XIII, de feliz memória, promulgara outros documentos abrindo de algum modo o caminho. Nessa Encíclica, porém, é formulada pela primeira vez uma síntese orgânica dos princípios e um programa homogêneo de ação, de modo que, a considerarmos o campo econômico e social, podemos com razão ver nela uma suma da doutrina católica.

Deve-se dizer que não faltou audácia a este ato. Pois, enquanto não temiam alguns, em face da questão social, acusar a Igreja como se nada fizesse a não ser exortar os pobres a suportarem os males e os ricos a serem generosos, Leão XIII não hesitou em proclamar e defender os legítimos direitos do operário. E, ao expor os princípios e normas da Igreja Católica no campo social, declarou abertamente: "É com toda a confiança que encetamos esse assunto, e em toda a plenitude de Nosso direito, porque a questão de que se trata é de tal natureza que, não se apelando para a Religião e para a Igreja, é impossível encontrar-se uma solução eficaz" (ibid. p. 107).

Bem conheceis, Veneráveis Irmãos, os princípios básicos expostos com tanta clareza e autoridade por aquele ilustre Pontífice, e segundo os quais deve ser inteiramente restaurada a sociedade humana no setor econômico e social.

Tratam eles antes de tudo do trabalho, que de modo algum pode ser avaliado como uma mercadoria, mas sim como expressão da pessoa humana. Visto ser dele, como de uma única fonte, que a maioria dos homens tira os meios de subsistência, sua remuneração não deve depender do capricho dos patrões, mas, antes, das leis da justiça e da equidade. Se assim não for, mesmo se estipulado livremente por ambas as partes o contrato de trabalho, a justiça será profundamente lesada.

Além disso, a propriedade privada, sem excetuar a dos instrumentos de trabalho, é um direito natural de cada um, que de modo algum é licito ao Estado suprimir. Como, porém, é intrínseca à propriedade particular uma função social, quem goza desse direito deve gozá-lo não só em proveito próprio, mas também em beneficio comum.

Quanto ao Estado, cuja razão de ser é velar pelo bem comum na ordem temporal, de maneira alguma pode negligenciar o campo econômico; pelo contrário, deve estar presente para promover, oportunamente, primeiro a produção abundante de bens materiais, "cujo uso é necessário para o exercício da virtude" (São Tomás, "De regimine principum", I, 15); e, depois, para que sejam defendidos os direitos de todos os cidadãos, sobretudo dos mais fracos, como são os operários, as mulheres e as crianças. Nunca é permitido ao Estado eximir-se do seu dever de contribuir ativamente para a melhoria das condições de vida do operariado.

É, além disso, função do Estado velar para que as relações de trabalho sejam reguladas pelas normas da justiça e da equidade, e nos ambientes de trabalho não seja lesada, nem no corpo nem no espírito, a dignidade da pessoa humana. A esse respeito acham-se expostos, com razão e verdade, na Encíclica leonina, os elementos básicos da sociedade humana, que, na época contemporânea, as nações de um modo ou de outro incluíram em sua legislação, e que — como declara Nosso Predecessor de imortal lembrança, Pio XI, na Encíclica "Quadragesimo Anno" (cfr. A.A.S. XXIII, 1931, p. 185) — contribuíram grandemente para suscitar e desenvolver o novo ramo da disciplina jurídica denominado Direito do Trabalho.

Afirma-se ainda na mesma Encíclica que é direito natural dos operários, não somente reunir-se em associações, sejam elas compostas só de trabalhadores ou de trabalhadores e patrões, e dar-lhes a forma que julgarem mais apta aos seus interesses profissionais, mas também, sem empecilho algum, mover-se nelas com autonomia e iniciativa própria, para a consecução de seus interesses.

Por fim, os operários e os empregadores, ao regularem suas relações, devem inspirar-se nos princípios da solidariedade humana e nas normas da fraternidade cristã; visto que quer a concorrência sem freio, pregada pelos liberais (como são chamados), quer a luta de classes desejada pelos marxistas são absolutamente contrarias tanto à doutrina cristã como à própria natureza humana.

São estes, Veneráveis Irmãos, os princípios fundamentais aos quais deve estar sujeita a verdadeira ordem não só econômica como social.

Não é, pois, de admirar que católicos de grande competência, sensíveis a estas exortações, tenham realizado muitas iniciativas para pôr em pratica esses princípios. E em varias partes do mundo se encontraram homens de boa vontade que, levados pelas próprias exigências da natureza humana, seguiram os mesmos caminhos.

Por conseguinte, com inteira razão é essa Encíclica até hoje denominada a Carta Magna (cfr. ibid. p. 189) da reconstrução econômico-social a ser empreendida.

A "QUADRAGESIMO ANNO"

Decorridos quatro decênios depois da publicação daquele insigne corpo de leis, Nosso Predecessor Pio XI, de feliz memória, decidiu por sua vez publicar a Encíclica que começa, com as palavras "Quadragesimo Anno" (ibid. pp. 177-228).

Nesse documento o Sumo Pontífice confirma ser direito e dever da Igreja Católica dar sua contribuição insubstituível para que os gravíssimos problemas sociais que tanto angustiam toda a família humana sejam solucionados como convém; reafirma depois os princípios e as diretrizes adequadas às condições históricas, que contém a Encíclica leonina; e, por fim, aproveita o ensejo, não só para precisar alguns pontos de doutrina sobre os quais mesmo entre os católicos havia dúvidas, mas também para ensinar o modo como devem esses mesmos princípios e diretrizes relativos à ordem social ser ajustados às novas condições dos tempos.

Havia naquela época quem tivesse dúvidas a respeito do que deviam os católicos pensar sobre a propriedade privada, o salário devido aos operários, o socialismo moderado.

No que concerne ao primeiro ponto, Nosso Predecessor declara novamente que o direito da propriedade privada decorre da própria natureza; e demonstra e acentua ainda seu aspecto social e sua função.

Sobre a segunda questão, depois de refutar a tese que considera o regime do salário injusto por sua, própria natureza, o Augusto Pontífice deplora que não raro tenha ele sido instituído de modo desumano ou injusto, e ao mesmo tempo indica minuciosamente o critério e as condições que devem ser observados para que não se falte nessa questão nem à justiça nem à equidade.

Nesse particular, como mostra de modo excelente Nosso Predecessor, nas condições atuais é conveniente temperar em alguns pontos os contratos de trabalho com os contratos de sociedade, de modo que "os operários e os empregados se tornem participantes da propriedade ou da administração, ou participem de certo modo dos lucros apurados" (cfr. ibid. p. 199).

Deve ser considerada de grande importância doutrinaria e pratica a afirmação de Pio XI de que "o trabalho não pode ser avaliado com justiça nem retribuído adequadamente se não for levada em conta a sua natureza social e individual" (cfr. ibid. p. 200). Por conseguinte, quando se trata de determinar a remuneração dos trabalhadores, a justiça exige que se considerem, além das próprias necessidades do operário e de sua família, também as condições do organismo produtivo no qual trabalham os operários, e as exigências do "bem público econômico" (cfr. ibid. p. 201).

Declara ainda o Pontífice estarem os princípios católicos em contradição veemente com os comunistas. E não poderem os católicos, de forma alguma, aprovar os princípios dos socialistas, os quais parecem professar uma opinião mais moderada: pois da doutrina destes decorre em primeiro lugar que, estando a sociedade limitada ao âmbito do tempo, deve ser ordenada somente em função do bem-estar terreno; e decorre em seguida que, relacionando-se o corpo social apenas à produção, a liberdade sofre por isso grave dano, com menosprezo da reta noção da autoridade social.

Não deixou, contudo, Pio XI de notar que, quarenta anos depois da Encíclica de Leão XIII, as circunstâncias históricas estavam radicalmente mudadas. Como nas demais coisas, também ali se manifestava que a livre concorrência, em virtude de um dinamismo interno e como que inato, chegara por fim quase a dissolver-se a si mesma e levara à concentração de enormes riquezas e de imoderado poder econômico nas mãos de alguns poucos, que "muitas vezes nem são os proprietários mas apenas depositários e administradores do capital, do qual, porém, dispõem a seu livre arbítrio" (cfr. ibid. p. 210 s.).

Por esse motivo, como observa com perspicácia o Soberano Pontífice, "a liberdade do mercado foi substituída pelo poder econômico; à cobiça do lucro seguiu-se o desmedido desejo de predomínio; e toda, a economia tornou-se, assim, horrivelmente dura, inexorável, cruel" (cfr. ibid. p. 211). Em consequência disso, os poderes públicos serviam aos interesses dos cidadãos mais opulentos, e assim o imperialismo econômico de certo modo dominava em toda parte.

Para resistir a estas tendências, o Sumo Pontífice indica estes princípios fundamentais: a reinserção do mundo econômico na ordem moral e a harmonização dos interesses, quer dos indivíduos, quer dos grupos sociais, com o bem comum. Sem dúvida, conforme o ensinamento de Nosso Predecessor, tal objetivo exige que, em primeiro lugar, seja restaurada ordenadamente a convivência social, com a instituição de associações intermediarias com finalidade econômica e profissional, não impostas pelo Estado, mas autônomas. Depois, que as autoridades públicas, fiéis à sua missão, não negligenciem velar pelo bem comum. E, finalmente, considerando o plano mundial, que os estados, pela mútua colaboração de serviços e planos, alcancem igualmente o bem econômico dos povos.

Os mais importantes princípios próprios da Encíclica de Pio XI podem ser reduzidos a dois. O primeiro deles proíbe absolutamente que se tenha como critério supremo em matéria econômica os interesses quer de particulares, quer de grupos, ou a concorrência desenfreada, ou o imoderado poder econômico, ou a ambição do prestigio nacional, ou outros critérios semelhantes.

É, pelo contrário, necessário que toda atividade econômica seja regida pela justiça e pela caridade, como supremo critério social.

O segundo princípio que julgamos próprio da Encíclica de Pio XI determina que, por meio de instituições, quer públicas, quer livres, tanto nacionais quanto internacionais, inspiradas na justiça social, se instaure uma ordem jurídica na qual os agentes econômicos possam harmonizar convenientemente seus interesses próprios com os interesses comuns.

A RADIOMENSAGEM DE PENTECOSTES DE 1941

Mas, para a definição dos direitos e deveres sociais, muito deve ser atribuído a Nosso Predecessor Pio XII, de imortal memória, que a 1.° de junho de 1941, na solenidade de Pentecostes, transmitiu ao mundo inteiro uma Radiomensagem "a fim de chamar a atenção de todos os católicos para um acontecimento que merecia ser marcado com letras de ouro nos anais da Igreja : isto é, o quinquagésimo aniversário da publicação da momentosa e magistral Encíclica "Rerum Novarum" de Leão XIII" (cfr. ibid. XXXIII, 1941, p. 196) ; bem como para "render imensas graças a Deus Onipotente por ter o seu Vigário na terra, por meio dessa Encíclica, concedido tão grande dom à Igreja, e louvá-Lo por ter inspirado, por ela, um tal entusiasmo, que incentiva todo o gênero humano a sempre novos e melhores empreendimentos" (cfr. ibid. p. 197).

Nessa Rádio mensagem o grande Pontífice reivindica para a Igreja "o direito de julgar se as bases de determinada instituição social estão de acordo com a ordem imutável demarcada por Deus Criador e Redentor através do direito natural e das verdades reveladas" (cfr. ibid. p. 196). Reafirma ainda a validade perene da mencionada Encíclica de Leão XIII e sua inesgotável fecundidade. Aproveitando a ocasião, passa a expor "minuciosamente o ensinamento da Igreja Católica sobre três valores fundamentais da vida social e econômica: o uso dos bens materiais, o trabalho, a família, valores que se unem, se entrelaçam e se auxiliam mutuamente" (cfr. ibid. p. 198 s.).

Em relação ao primeiro valor, declara o Nosso Predecessor que o direito de todo homem de usar os bens temporais para sua subsistência deve ser reputado superior a qualquer outro direito econômico e, portanto, também ao direito da propriedade privada. Certamente, como adverte Nosso Predecessor, o direito da propriedade particular é um direito natural, mas, pela vontade de Deus Criador, não pode o mesmo, de modo algum, ser um obstáculo "a que os bens materiais, criados por Deus para todos os homens, toquem equitativamente a todos, como a justiça e a caridade o exigem" (cfr. ibid. p. 199).

Quanto ao trabalho, Pio XII, retomando os ensinamentos da Encíclica leonina, mostra que o mesmo é simultaneamente dever e direito dos indivíduos; e, por conseguinte, é a eles que em primeiro lugar compete estabelecer as normas para suas relações de trabalho. Somente se não quiserem ou não puderem incumbir-se disso, "cabe ao Estado a divisão e a distribuição equitativa do trabalho, na forma e medida requeridas pelo verdadeiro bem comum" (cfr. ibid. p. 201).

No que concerne à família, o Sumo Pontífice afirma que a propriedade privada de bens materiais contribui sobremodo para a proteção e incremento da própria vida familiar, visto "proporcionar ao pai de família a justa liberdade que lhe é necessária para cumprir os deveres a ele impostos por Deus em relação ao bem-estar físico, espiritual e religioso de sua família" (cfr. ibid.

Decorrendo daí também para a família o direito de emigrar, o mesmo Predecessor Nosso adverte os governantes de Estados, que permitem a seus cidadãos emigrar ou recebem novos elementos, a "nunca consentirem em algo que diminua ou prejudique a mútua e sincera concórdia entre as nações" (cfr. ibid. Se tal se observar de uma e outra parte, não poderão certamente deixar de advir para os povos abundantes vantagens recíprocas, grande incremento do bem-estar humano e progresso da cultura.

ULTERIORES MODIFICAÇÕES

A situação, porém, que naquele tempo já se mostrava a Pio XII muito diferente do passado, sofreu nestes vinte anos profunda transformação, não só no que é próprio de cada Estado, mas também nas relações internacionais.

De fato, se considerarmos o campo cientifico, técnico ou econômico, evidenciam-se em nossos dias principalmente estas novidades: a descoberta da energia nuclear, empregada para fins bélicos e depois cada vez mais para fins civis; a possibilidade quase sem limites dada aos homens, de fabricar inúmeros produtos sintéticos; o desenvolvimento da chamada automação nos setores industrial e de serviços; a modernização da agricultura; a quase supressão das distancias entre os povos, principalmente pelo rádio e pela televisão; a rapidez dos meios de transporte sobremodo aumentada; e, por fim, a inauguração das vias que levam aos astros.

Se observarmos o campo social, também se manifesta ter sucedido em nossa época: o desenvolvimento dos seguros sociais; em alguns países economicamente mais desenvolvidos, a instauração de sistemas de previdência social abrangendo todas as circunstâncias da vida civil; maior consciência, por parte dos operários sindicalizados, - dos principais problemas econômicos e sociais; elevação progressiva da instrução de base; um bem-estar cada vez mais difundido; a crescente mobilidade com que hoje se transferem os homens de uma atividade para outra e a consequente diminuição das distâncias entre as classes; maior interesse do homem de cultura media pelos acontecimentos mundiais. Ao mesmo tempo, se se observar que, em número sempre maior de nações, muito se desenvolveu a organização econômica e social, ver-se-á facilmente que há cada vez mais evidentes discrepâncias: primeiramente, entre o setor agrícola e os setores da indústria e dos serviços coletivos; em seguida, entre regiões da mesma nação, umas mais prósperas do que as outras; finalmente, no plano mundial, entre os vários países em desigualdade de condições no terreno econômico.

Lançando os olhos para o campo político, vemos aí grande número de inovações: hoje em muitos países a maior parte dos cidadãos, de qualquer condição social, participa da vida pública; os poderes públicos interferem sempre mais no campo econômico e social; os povos da África e da Ásia, desvencilhando-se do regime colonial, gozam de independência política; tendo se multiplicado as relações entre os povos, também hoje se aprofunda sua interdependência; difundem-se cada vez mais no mundo organismos que, com critério supranacional, cuidam do bem de todos os povos, no campo econômico, social, cultural ou das relações entre as nações.

MOTIVOS DA NOVA ENCÍCLICA

Consideradas todas essas questões, julgamos dever Nosso manter viva a chama acesa por Nossos grandes Predecessores, e exortar todos a tirarem de seus ensinamentos orientação e impulso se quiserem resolver a questão social na forma mais consentânea com as necessidades do nosso tempo. Por esse motivo, decidimos a publicação desta Encíclica, não só em comemoração da Encíclica de Leão XIII, mas também para, em vista da mudança de circunstâncias, confirmarmos e precisarmos as diretrizes de Nossos Antecessores e ao mesmo tempo expormos com clareza o pensamento da Igreja sobre os novos e importantes problemas do momento.

II

Precisões e desenvolvimentos dos ensinamentos da “Rerum Novarum”

INICIATIVA PESSOAL E INTERVENÇÃO DOS PODERES PÚBLICOS NO CAMPO ECONOMICO

De início, deve-se afirmar que no campo econômico a parte principal compete à iniciativa privada dos cidadãos, quer ajam isoladamente, quer associados de diferentes maneiras a outros para a consecução de interesses comuns.

Contudo, nessa questão, pelos motivos expostos por Nossos Antecessores, é também necessária a presença operante da autoridade civil, com o fim de promover retamente o incremento dos bens materiais, dirigindo-o para o progresso da vida social e, portanto, em benefício de todos os cidadãos.

Essa ação do Estado, que protege, estimula, coordena, supre e completa, apoia-se no "princípio de subsidiariedade" (A.A.S., XXIII, 1931, p. 203), assim formulado por Pio XI na Encíclica "Quadragesimo Anno": "Permanece, contudo, firme e constante na filosofia social aquele importantíssimo princípio que é inamovível e imutável: assim como não é licito subtrair aos indivíduos o que eles podem realizar com as próprias forças e indústria, para confiá-lo à coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores poderiam conseguir, é uma injustiça ao mesmo tempo que um grave dano e perturbação da boa ordem. O fim natural da sociedade e de sua ação é coadjuvar os seus membros e não destruí-los nem absorvê-los" (ibid, p. 203).

Como facilmente se vê, o recente desenvolvimento dos conhecimentos científicos e o progresso das técnicas de produção fazem com que, muito mais do que antes, tenham os governantes a possibilidade de reduzir o desequilíbrio entre os diversos setores econômicos ou entre as diferentes regiões da mesma nação, e até entre os diversos países do mundo; bem como a possibilidade de conter dentro de limites determinados as perturbações que costumam provir das oscilações econômicas; e, por fim, a de empregar meios eficazes para impedir que enormes multidões de homens se encontrem sem trabalho. Em consequência, requer-se instantemente dos poderes públicos, a quem compete velar pelo bem comum, que desenvolvam no campo econômico uma ação multiforme, mais vasta e mais ordenada do que antes; e que as instituições, os serviços, os instrumentos e planos de ação se conformem à consecução desse propósito.

Fique sempre de pé, contudo, o princípio de que a ação do Estado no setor econômico, embora extensa e profunda, deve ser tal que não só não reprima a liberdade da iniciativa privada, mas antes a aumente, para garantia e proteção dos direitos essenciais de cada indivíduo. Entre estes deve constar o direito e o dever que normalmente tem toda pessoa de prover ao sustento próprio e dos seus. Por esse motivo, todo sistema econômico deve permitir e facilitar o livre desenvolvimento das atividades produtivas.

De resto, do próprio curso dos acontecimentos depreende-se sem a menor dúvida que não pode haver absolutamente uma sociedade humana prospera e bem ordenada sem a ação conjunta, no campo econômico, de governantes e cidadãos. Essa ação deve ser simultânea e concorde, de modo que as responsabilidades entregues a cada qual correspondam do melhor modo às exigências do bem comum, conforme as variáveis circunstâncias e situações humanas.

Aprendemos pela experiência que, onde falta a iniciativa privada, se instala a tirania política; mais ainda, nos diferentes setores econômicos muitas coisas ficam paralisadas e desse modo vêm a faltar os bens de consumo, assim como as utilidades relacionadas, não apenas com as exigências materiais, mas principalmente com as espirituais. Na obtenção desses bens e utilidades, exercem-se e estimulam-se de modo especial o talento e a habilidade de cada um.

Onde, porém, falta ou é deficiente a devida ação do Estado em matéria econômica, ali se veem os países cair em irreparáveis desordens, e os mais poderosos, destituídos de escrúpulos, abusarem indignamente da miséria alheia para o próprio lucro; estes, infelizmente, como o joio entre o trigo, medram em todo tempo e lugar.

INCREMENTO DAS RELAÇÕES SOCIAIS

Origem e amplitude do fenômeno

Entre as principais notas características de nossa época, deve-se certamente incluir o incremento das relações sociais, isto é, os laços mútuos e cada vez mais estreitos entre os cidadãos, os quais introduziram na vida e nas atividades destes múltiplas formas de convivência social, em geral reconhecidas pelo direito privado ou público. Este fato encontra, em nosso tempo, diversa fonte e origem: o progresso científico-técnico, a maior eficácia da produção, a elevação do nível da vida civil.

Os progressos da vida social são ao mesmo tempo indicio e causa da crescente intervenção do Estado em questões que, atinentes ao que há de mais íntimo na pessoa humana, não são de pouca importância nem estão isentas de perigo. São, por exemplo, as que se referem à saúde pública, à formação e instrução das novas gerações, à orientação profissional, à recuperação e readaptação daqueles que sofrem de alguma falha física ou mental. Os progressos da vida social são também fruto e expressão da tendência natural, dificilmente controlável, pela qual os homens se reúnem espontaneamente em sociedade ao tratar-se da obtenção dos bens que desejam e que superam a capacidade dos indivíduos em particular. Em virtude dessa tendência, sobretudo nos últimos tempos, surgiram em toda parte grupos, associações e instituições, com fins econômicos e sociais, culturais e recreativos, esportivos, profissionais e políticos, tanto no plano estritamente nacional como no plano mundial.

Avaliação

Ninguém põe em dúvida que desse desenvolvimento das relações sociais decorrem grandes vantagens. Com efeito, torna ele viável a satisfação de muitos direitos da pessoa humana, sobretudo em matéria econômica e social, tais como, principalmente, os referentes ao sustento da vida, ao tratamento da saúde, à elevação do nível da instrução de base, à formação profissional mais adequada, à habitação, ao trabalho, a um repouso conveniente e a uma honesta recreação. Além disso, a organização cada vez mais perfeita dos meios modernos de difusão do pensamento — como a imprensa, o cinema, o radio e a televisão — permite aos homens, em qualquer parte do mundo, estarem como que presentes aos acontecimentos, embora separados deles por grandes distâncias.

Contudo, multiplicando-se e sempre se desenvolvendo aquelas varias formas de associação, tornam-se ao mesmo tempo cada vez mais minuciosas as normas e leis que regem e definem as relações mutuas dos homens em numerosos setores. Decorre daí que a liberdade de agir de cada individuo é confinada cada vez mais estreitamente; pois, com freqüência, os meios usados, os métodos empregados e as circunstancias são tais, que tornam difícil a cada um pensar independentemente da influência externa, agir por iniciativa própria, exercer na forma devida os seus direitos e deveres, afirmar e enriquecer sua personalidade. Seria, acaso, a conseqüência da sempre maior multiplicação das relações da vida social, uma paralisação dos homens, condenados a perder a sua autonomia pessoal? A resposta não pode ser senão negativa.

Na verdade, os incrementos da vida social não são de modo algum resultado de um impulso cego de certas forças naturais. Pois, como já observamos, são criação dos homens, seres livres e levados pela natureza a agir com plena responsabilidade, embora devam reconhecer e respeitar as leis do progresso humano e do desenvolvimento econômico, e não lhes seja possível subtrair-se de todo à pressão das circunstâncias.

Por esse motivo, o progresso das relações sociais pode e portanto deve realizar-se de maneira tal, que proporcione aos cidadãos o máximo de vantagens, e reduza ao mínimo as respectivas desvantagens.

Mas, para se alcançar com maior facilidade o fim desejado, devem os governantes ter uma clara e reta noção do bem comum, noção que abarque o conjunto das condições da vida social nas quais podem os homens atingir mais plena e facilmente sua própria perfeição. Julgamos igualmente necessário que as entidades ou instituições e as outras múltiplas iniciativas nas quais se manifesta principalmente o incremento das relações sociais, sejam regidas por suas próprias leis e, considerando as exigências do bem comum, procurem em perfeita harmonia atingir o desejado escopo. Mas é necessário que tais sociedades apresentem forma e substancia de verdadeiras comunidades; o que só farão se os seus membros forem sempre considerados como pessoas humanas e chamados a tomar parte ativa na vida delas.

Com o progresso, pois, dos vínculos pelos quais, em nosso tempo, os homens se unem, as nações alcançam mais facilmente a reta ordem na qual melhor se moderam reciprocamente estas duas coisas: de um lado, a liberdade de agir de cada indivíduo e de cada associação, respeitados os interesses da mutua colaboração; de outro, a ação do Estado, que regula e favorece oportunamente as iniciativas particulares.

Se for na obediência a estas normas e à ordem moral, que as relações sociais se realizarem, de modo algum seu incremento dará origem, por sua natureza, a graves riscos e ônus para os indivíduos; devemos antes esperar que ele não só favoreça a afirmação e o desenvolvimento das qualidades próprias da pessoa, mas ainda a organização adequada da comunidade humana. Esta almejada constituição, como indica Nosso Predecessor Pio XI, de feliz recordação, na Encíclica "Quadragesimo Anno" (cfr. ibid. p. 222 s.), é absolutamente necessária para a plena satisfação dos direitos e deveres da vida social.

REMUNERAÇÃO DO TRABALHO

Critérios de justiça e equidade

Sentimo-Nos tomado de profunda tristeza quando se Nos apresentam diante dos olhos — lamentabilíssimo espetáculo — enormes multidões de operários que em muitos países e continentes inteiros recebem salário tão pequeno, que ficam reduzidos, com suas famílias, a condições de vida de todo alheias à dignidade humana. Deve ser isso atribuído também ao fato de que, nessas regiões, os modernos processos de industrialização ou estão apenas no início ou ainda não progrediram suficientemente.

Acontece, porém, em alguns desses países, que diante da extrema miséria de muitos se veem a opulência e os gastos excessivos de alguns poucos, em manifesto e insolente contraste com as condições dos pobres. Acontece também, em outros lugares, que os homens estão submetidos a ônus excessivos, impostos com o fim de elevar em pouco tempo a economia a tal nível de riqueza, que não seria possível sem ferir as leis da justiça e equidade. Em outros, por fim, considerável parte das rendas é destinada a aumentar mais do que é justo o prestigio nacional, e ainda se despendem elevadíssimas somas em armamentos.

Além disso, entre os povos economicamente desenvolvidos, não é raro que a serviços de pouca importância ou valor discutível sejam atribuídos preços altos e mesmo altíssimos, ao passo que o trabalho assíduo e produtivo de classes inteiras de diligentes e honestos cidadãos recebe remuneração extremamente reduzida, inadequada às necessidades da vida, ou de qualquer modo desproporcionada ao benefício por eles prestado à nação, aos lucros da empresa em que trabalham e às rendas nacionais.

Consideramos, pois, dever Nosso lembrar novamente que o salário, assim como não pode ser abandonado às leis do mercado, assim também não pode ser fixado ao arbítrio dos mais poderosos, senão que em tal matéria devem ser absolutamente observadas as leis da justiça e da equidade. Isto exige que se pague ao operário um salário que lhe permita manter um teor de vida digno de um homem e lhe torne possível o desempenho de seus encargos familiares. Mas é preciso também ter em vista, na determinação do justo salário, primeiramente a efetiva contribuição de cada trabalhador para a produção; depois, as condições de fortuna da empresa para a qual ele trabalha; em seguida, as exigências do bem comum de cada nação, especialmente no que toca ao emprego de todos os trabalhadores, e por fim o que exige o bem comum universal, isto é, dos vários Estados ligados entre si, diversos pela natureza e extensão.

É claro que as normas que expusemos acima valem para todos os tempos e lugares; porém, a maneira de adaptá-las às circunstancias particulares não se pode determinar, a não ser tendo-se em vista as riquezas disponíveis. Estas podem diferir e realmente diferem entre os vários povos, em quantidade e qualidade, e até frequentemente na mesma nação conforme as épocas.

Processo de adequação entre o desenvolvimento econômico e o progresso social

Enquanto em nossa época a economia dos países se desenvolve tão rapidamente, sobretudo depois da última e bárbara guerra, julgamos conveniente chamar a atenção de todos para o gravíssimo dever de justiça social que exige especialmente que o progresso econômico venha sempre acompanhado do progresso social e a ele se acomode, de tal modo que todas as classes do país participem equitativamente do aumento das riquezas. É preciso vigiar atentamente e empregar todos os esforços para que as discrepâncias existentes entre as classes dos cidadãos, por causa da desigualdade de bens, não sejam aumentadas, mas antes se atenuem quanto possível.

"A riqueza pública — observa com razão Nosso Predecessor Pio XII, de feliz memória — como é fruto da atividade comum dos cidadãos, não tem em vista senão assegurar, sem interrupção, as condições materiais nas quais possa se desenvolver plenamente a vida individual deles. Onde se obtiver isto, e de maneira duradoura, o povo será, na verdade, economicamente rico, porque o bem-estar geral e o direito pessoal de todos ao uso dos bens terrenos será assim realizado conforme as normas estabelecidas pelo Criador" (cfr. A. A.S. XXXIII, 1941, p. 200). Daí se origina que a prosperidade econômica de um povo, mais do que pela abundância de bens e riquezas que ele alcança, deve ser antes avaliada pela distribuição destes bens feita segundo as normas da justiça, de modo que garanta a todos os cidadãos o desenvolvimento e o aperfeiçoamento pessoal, fim a que é ordenada, por sua natureza, a economia nacional.

Aqui devemos observar que hoje, em muitas nações, a ordem econômica é tal, que as empresas de medias e grandes proporções realizam, e não raramente, rápidos e imensos desenvolvimentos produtivos através do autofinanciamento invertido no aperfeiçoamento e renovação da maquinaria. Onde isso acontecer, julgamos poder afirmar que por essa razão ditas sociedades devem reconhecer aos operários algum credito, sobretudo se lhes pagam um salário que excede de pouco o salário mínimo.

Nesta matéria convém relembrar o princípio dado por Nosso Predecessor Pio XI, de feliz recordação, na Encíclica "Quadragesimo Anno”: "É de todo falso atribuir ou só ao capital ou só ao trabalho o que se obtém com a obra conjunta de ambos; é com efeito injusto que um se arrogue o resultado negando a contribuição do outro" (A.A.S. XXIII, 1931, p. 195).

A apontada exigência de justiça pode ser satisfeita, como o ensina a experiência, por vários modos. Sem falar em outros, hoje é muito desejável que, do modo que pareça mais adequado, os operários cheguem a participar pouco a pouco da propriedade das respectivas empresas, pois hoje, mais ainda do que no tempo de Nosso Predecessor, "é necessário procurar com todas as forças que, ao menos para o futuro, os capitais ganhos não se acumulem senão com justa proporção junto aos ricos, e se distribuam com uma certa amplidão entre os que dão sua mão-de-obra" (ibid. p. 198).

Mas devemos também recordar que é preciso que a adequação do salário com os rendimentos seja realizada em harmonia com o bem comum, tanto da própria nação, quanto da família humana inteira.

Quanto ao primeiro, deve-se julgar de interesse nacional o seguinte: dar trabalho ao maior número de operários; evitar que no país e mesmo no próprio meio dos trabalhadores se formem grupos de privilegiados; manter uma justa proporção entre o salário e os preços; tornar acessíveis os bens e

(continua)