Se respeitar o direito de propriedade, a reforma agrária assegurará a permanência da civilização cristã implantada no Brasil quando Frei Henrique de Coimbra celebrou aqui a primeira Missa (no clichê, segundo o quadro de Vitor Meirelles). Senão, importará na vitória do neopaganismo socialista.
A Reforma Agrária e o caráter sagrado do Direito de Propriedade
CARTA AO SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Os autores de “Reforma Agrária - Questão de Consciência”, D. Geraldo de Proença Sigaud, S.V.D., Arcebispo de Diamantina, D. Antônio de Castro Mayer, Bispo de Campos, Prof. Plinio Corrêa de Oliveira e economista Luiz Mendonça de Freitas, vêm dirigir ao Exmo. Sr. Dr. João Goulart, Presidente da República, a seguinte carta:
Diamantina, 9 de junho de 1962
Excelentíssimo Sr. Dr. João Goulart
DD. Presidente da República
Senhor Presidente
Apresentando a Vossa Excelência nossas cordiais e respeitosas saudações, pedimos sua valiosa atenção para algumas considerações que nos sentimos no dever moral de lhe expor, como autores do livro “Reforma Agrária - Questão de Consciência”.
AS GRAVES APREENSÕES DE UMA CORRENTE DE OPINIÃO ORDEIRA E PATRIÓTICA
Esse livro, Senhor Presidente, de tal maneira exprimiu as convicções, as preocupações e os anelos de milhares de brasileiros, que em torno dele se constituiu uma corrente de opinião generalizada e atuante. Tal corrente de opinião, que a todo instante auscultamos, não tem outra aspiração senão de cooperar com todos os brasileiros para o bem comum, no mais inteiro respeito à lei e às Autoridades constituídas. Ela é, pois, uma força desejosa de colaborar desinteressadamente com Vossa Excelência para a solução dos problemas nacionais.
Assim, em um espírito de respeitosa cooperação, trazemos ao conhecimento de Vossa Excelência a angústia de que no momento se sentem presos os que consideram os problemas rurais do Brasil segundo as teses do livro “Reforma Agrária — Questão de Consciência”. Com efeito, a primeira condição da colaboração com um governo realmente bem intencionado, consiste em dizer-lhe com ânimo ordeiro e respeitoso, toda a verdade. E a verdade que nos cumpre afirmar neste momento é que milhões de brasileiros se sentiram desconcertados e sobressaltados ante o pronunciamento sobre a reforma agrária, contido no discurso que Vossa Excelência pronunciou em Santos a 13 de maio p.p. Permita-nos Vossa Excelência trazer a seu alto conhecimento os motivos desse modo de sentir.
UM TEXTO BÁSICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Segundo as palavras de Vossa Excelência, existe na Constituição Federal um texto “que diz taxativamente que as desapropriações só poderão ser feitas mediante o pagamento justo da terra e a antecipação, em dinheiro, do valor justo da mesma terra”.
Esse texto é o art. 141, §16. Ora, em nossa Constituição, Senhor Presidente, como em todas, há disposições mais importantes e outras menos. Esta, a que Vossa Excelência alude, é das mais essenciais. Com efeito, segundo Leão XIII, o direito de adquirir honestamente bens, de os possuir com uma estabilidade inviolável, e de os transmitir sem turbação de qualquer espécie aos descendentes — em suma, o direito de propriedade — constitui atributo natural e inamissível da pessoa humana. O art. 141, § 16, da Constituição Federal garante assim um princípio básico da moral católica e da civilização cristã. Com efeito, ele dá aos brasileiros a certeza de que as propriedades que eles têm, ou que esperam adquirir em virtude de um trabalho honrado, não poderão ser desapropriadas mediante o pagamento de preço injusto ou até irrisório. Certeza preciosa, de vez que tal desapropriação constituiria uma espoliação não só injusta, mas pungentemente injusta se operada pelo Poder Público a quem incumbe a missão sagrada de proteger os direitos das pessoas e das famílias.
REFORMA CONSTITUCIONAL QUE ABALARIA PROFUNDAMENTE O DIREITO DE PROPRIEDADE
A revogação desse dispositivo não seria uma reforma constitucional qualquer. Pois se se reconhece ao Poder Público o direito de desapropriar imóveis rurais a preço que não seja justo e que, pelo contrário, resulte de critérios arbitrários por ele fixados em lei ordinária, não é só a Constituição que se reforma, mas é um princípio que se afirma, o qual acarreta a derrocada de todo o nosso regime econômico e social.
Com efeito, admitido tal princípio, o proprietário — e com ele sua família — perderia toda a estabilidade indissociável do direito de propriedade. Ele só continuaria proprietário enquanto o Poder Público não resolvesse apossar-se de sua terra por um preço qualquer. Ser proprietário seria viver de uma benigna concessão do Estado: concessão que este poderia ir restringindo ou extinguindo aqui e acolá, quando e como entendesse.
NEGAÇÃO IMPLÍCITA DA PROPRIEDADE URBANA, INDUSTRIAL E COMERCIAL
Estaria, assim, abolida a inviolabilidade do direito de propriedade, e destruído o regime econômico e social vigente. Dizemos que todo direito de propriedade estaria abolido,
(continua)