O celibato sacerdotal pertence ao patrimônio, dos mais nobres e venerandos, da Igreja Latina. Conhecido desde os primeiros séculos, estriba-se na palavra do Espírito Santo, por boca do Apóstolo na 1.a Epístola aos Coríntios, cap. 7, vers. 32 ss., onde se aprende que o cuidado das coisas de Deus pede não haja preocupação com esposa.
No século XVI, os protestantes, entre os dogmas e costumes da Igreja, rejeitaram também o celibato obrigatório, imposto aos Sacerdotes do rito latino. Julgavam exigência descabida — aliás de uma coisa impossível — impor aos Sacerdotes, que não fossem agraciados com o dom inefável da castidade, o celibato por toda a vida.
A fim de opor uma barreira à infiltração herética nos meios católicos, o Concílio de Trento definiu taxativa e claramente a verdade revelada que era negada ou distorcida pelos pseudo-reformadores do século XVI, como reivindicou solenemente as tradições milenares da Igreja.
Sobre o celibato sacerdotal teve esta definição explícita: "Quem disser que [...] podem contrair matrimônio os que não se sentem possuídos do dom da castidade, ainda mesmo que a esta se tenham obrigado por voto, seja anátema. Pois Deus não nega o dom da castidade aos que Lhe rogam devidamente, além de que não permite sejamos tentados acima de nossas forças (1 Cor. 10, 13)" (Ses. XXIV, cân. 9).
E, prosseguindo na tradição já anterior ao Concílio de Trento, a Igreja sempre exigiu do Sacerdote, na Igreja Latina, estrita continência, total fidelidade ao celibato.
Não obstante, nesta era pós-conciliar tem havido muitas tentativas (com largas e dolorosas repercussões no afrouxamento da vida cristã) de abalar a Igreja tradicional, tanto no Dogma e na Moral como na disciplina. Entre semelhantes mazelas está a ojeriza ao celibato sacerdotal. Lembremos alguns fatos.
Há anos atrás, saiu em noticiário de jornais o resultado de um encontro de Padres que, dizia-se, eram do Leste-1 da CNBB, e que se tinham reunido para estudos sobre o celibato sacerdotal. Semelhante resultado não afinava lá muito bem, ou melhor, destoava do que pouco antes declarara o Santo Padre com relação à sacrossanta lei do celibato sacerdotal. Dizia-se, entretanto, que o citado encontro se fizera sob os auspícios de um elemento entrosado na direção da CNBB.
Em defesa da tradição disciplinar da Igreja, solenemente confirmada pelo Concílio de Trento, e para desfazer a estranheza que o tal resultado causara no público fiel, nosso Bispo, D. Antonio, escreveu um artigo para o matutino paulistano "Folha de São Paulo". Nele, para ressalvar o nome da Conferência Episcopal, adiantava S. Excia. Revma. que, a ser verdade o que se propalava sobre a participação de um elemento engajado num dos Secretariados da CNBB, esta certamente já teria adotado as medidas oportunas requeridas pelo caso.
Observação de simples bom senso. Jamais poderia alvoroçar toda a entidade representativa do Episcopado Nacional. Pois comoveu toda a Conferência. O momento pareceu-lhe propício. Realizava ela uma assembleia geral. No conclave, julgou a direção da entidade coisa inaudita que alguém viesse a público levantar suspeita, por menor que fosse, quanto à amorosa adesão do organismo à tradição eclesiástica. Levou-se o protesto ao ponto de tentar com uma estrondosa vaia — que tais processos eram então admitidos — sepultar as pretensões do Prelado que ingenuamente ainda pensava que dois mais dois são quatro.
Passam-se os anos. Novamente se reúne a assembleia geral da CNBB. Novamente se trata dos Padres que se divorciaram dos compromissos solenemente assumidos na ordenação sacerdotal, de viverem castamente por todo o sempre. Fala-se, discute-se, estuda-se. Afinal resolve-se que cada caso seja caridosa e cautelosamente estudado pelo Bispo em cuja Diocese se encontre o Padre relapso.
Vem agora a CNBB e, juntamente com seu boletim "Notícias", manda aos jornais, para ser publicada, a intervenção que o Sr. Bispo de Lins, o holandês D. Pedro Paulo Koop, pronunciou na assembleia de Itaici. É ela derramadamente favorável à reintegração total dos ex-Padres. Não sem uma severa censura à milenar disciplina da Igreja Latina.
Com efeito, começa S. Excia. declarando "passado deficiente" a formação para o Presbiterato no celibato, deficiência que "veio clamorosamente à tona durante o Concílio Vaticano II" (poderia acrescentar que os "clamores" contra o celibato foram, no II Concílio do Vaticano, levantados somente por ele mesmo, D. Pedro Paulo Koop). E encerra sua intervenção afirmando que os Sacerdotes "agraciados com o raríssimo dom do celibato [...] continuarão sendo COMO SEMPRE FORAM uma minoria de elite, INSUFICIENTE para atender às necessidades espirituais do povo" (grifos nossos).
Em outras palavras, julgou o Sr. D. Pedro Paulo Koop que a Santa Igreja teria falhado, ao impor a lei do celibato sacerdotal, porquanto esta lei impediu que Ela cuidasse suficientemente das necessidades espirituais do povo, zelo esse que é sua razão de ser.
Como se vê, não era destituída de fundamento a hipótese levantada pelo artigo de D. Antonio, de que na própria CNBB haveria interessados na eliminação do celibato sacerdotal. A distribuição aos jornais pela própria Secretaria da CNBB, do pronunciamento do Sr. Bispo de Lins é disso prova.
Para se convencer, basta tomar conhecimento dos termos da intervenção do Sr. D. Pedro Paulo Koop, que passamos a transcrever, no texto enviado pela Secretaria da CNBB:
Um passado deficiente quanto à formação para o Presbiterato no celibato veio clamorosamente à tona durante o Concílio Vaticano II e depois dele.
No Brasil, mais de 2.000 padres se veem excluídos de qualquer ministério eclesiástico, e, só no ano de 1973, 223 pediram dispensa do celibato. Calcula-se que em 1974 se desligaram aproximadamente 300.
O número dos padres que morrem ou se casam supera, de modo cada vez mais acentuado, o daqueles que são ordenados. A Igreja do Brasil, cada vez mais carente de padres, permite-se excluir os que se casam, como se pecadores fossem e pecadores continuassem.
Os padres assim excluídos, continuam nossos sacerdotes "in aeternum". Na cidade do Rio de Janeiro vivem 1.000 (mil) deles, e outros tantos em São Paulo, devendo haver 200 em Brasília. Muitos se estão organizando em grupos. A maioria continua a interessar-se vivamente por tudo o que se passa na Igreja. Alguns pedem insistentemente que possam participar do convívio e das reuniões presbiteriais. E hoje, a nós bispos reunidos nesta XIV Assembleia, pedem que os incluamos em nossas solicitudes pastorais e que venhamos ao encontro de suas aspirações — avaliando sua experiência com as "alegrias e esperanças, as tristezas e as angústias dos homens de hoje". Ultimamente, entre nós, bispos do Brasil, cresce o interesse pela situação dos padres que se afastam e foram afastados do ministério eclesiástico. Entre eles, surgem movimentos de encontros e de solidariedade. Aumentam também seus contatos conosco, seus bispos, em vista de uma possível reintegração no pastoreio, mesmo presbiteral.
Surgem estudos sobre a situação destes nossos padres — o que estão sentindo, o que continua a significar a nova vida deles para a atividade pastoral, quais as suas atividades e aspirações. Surgem estudos ainda sobre como colocá-los recolocá-los — à disposição do Senhor da Igreja, Jesus, o Bom e Supremo Pastor. Eu apelo para nosso senso de responsabilidade: que a experiência de nossos padres como sacerdotes, assim como sua nova experiência como chefes de família, sejam, de modo adequado e dentro desse novo estilo de vida, colocadas a serviço das comunidades, igrejas domésticas e de base, facilitando-lhes inclusive a celebração da missa.
Faço minhas as palavras do último Sínodo sobre os agentes de pastoral: "o problema da diminuição do número de sacerdotes, seja por causa da escassez de vocações, seja por causa das desistências, impõe encontrar novas formas de ministérios" — presbiteriais inclusive, acrescento eu.
Não cedam, meus irmãos, ao receio de que isso vá tentar os padres celibatários, a renunciar a este carisma tão eminente. Os que são verdadeiramente agraciados com o raríssimo dom do celibato estarão por si mesmos ao abrigo dessa solicitação e continuarão sendo como sempre foram, uma minoria de elite, insuficiente para atender às necessidades espirituais do povo.
Que parta desta Assembleia um apelo vigoroso aos que detêm o poder de decisão, faculte-se a reinclusão dos, desnecessária e, às vezes, descaridosamente excluídos das fileiras do clero. Que essa reinclusão se faça principalmente a nível das comunidades de base ou no exercício de outros ministérios presbiterais.
Itaici, XIV Assembleia Geral da CNBB, 26 de novembro de 1974.
OBS.: Publique-se esta documentação a pedido de Dom Pedro Paulo Koop, Bispo diocesano de Lins, SP".
Poucos dias após o encerramento da assembleia da CNBB em Itaici, o ex-Padre João Torraca enviou aos jornais o resultado da votação ali realizada sobre os "Padres fora do Ministério".
Já é estranho tenha tão depressa esse ex-Padre tomado conhecimento do resultado da votação. Teria ele algum representante na assembleia da CNBB de Itaici? — Ignoramos.
Pela folha de votação que nos enviou o Sr. João Torraca, vê-se que maioria de dois terços dos votantes — note-se, não do Episcopado, como pede o documento da Santa Sé para a aprovação de decisões das Conferências Episcopais (cf. Decreto "Christus Dominus", n.° 38,4) — foi favorável a que "seja solicitada a descentralização dos processos de "laicização" (e o processo se faça no Brasil e não em Roma como atualmente)". Quando, porém, se tratou de estabelecer se o processo deveria ser feito em nível nacional, diocesano ou regional, nenhuma das alternativas conseguiu dois terços dos votantes. Quer dizer que o tribunal deverá ser no Brasil, porém, em nenhum nível eclesiástico! Desde que rejeitam Roma no caso, quereriam os Bispos favoráveis à descentralização confiar a decisão a algum tribunal leigo, não eclesiástico? Difícil conjecturar.
A Comissão Médica da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade enviou aos Ministros da Saúde, da Educação e da Justiça, Srs. Paulo de Almeida Machado, Ney Braga e Armando Falcão, ofício no qual apoia recente memorial de médicos fluminenses contra a utilização do instrumento abortivo conhecido pela sigla DIU. O ofício é assinado pelos Srs. Dr. Antonio Rodrigues Ferreira, de Belo Horizonte, Prof. Jorge Haddad, de São Paulo, e Dr. Murillo Maranhão Galliez, do Rio, respectivamente Presidente, 1.° e 2.° Secretários da Comissão Médica da TFP. O texto do documento é o seguinte:
"A Comissão Médica da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, tendo analisado detidamente o Memorial de Médicos Fluminenses sobre o tema "DIU: artefato abortivo", enviado a Vossa Excelência, do qual tomou conhecimento, sente-se no dever de se pronunciar sobre a matéria. O aludido memorial, baseado no que há de mais sólido em pesquisas científicas recentes, como também no Código Penal Brasileiro, denuncia, em momento muito oportuno, manobra antipatriótica.
Com efeito, segundo observam judiciosamente os Colegas fluminenses, "a institucionalização do anticoncepcionalismo e de métodos criptoabortivos constitui falsa e contraditória tentativa de solucionar os graves problemas humanos, pois consiste em práticas que, por sua natureza, são contrárias à ordem moral, [...] diminuem o valor da vida humana e desfiguram a família, e se constituem em fatores de corrupção e degradação da sociedade que as institucionaliza".
Ademais, também apoiamos o mencionado memorial porque, "na atualidade, não é mais desconhecido o efeito deletério do DIU sobre o novo ser humano em seus primeiros dias de existência, ou seja, não se ignora, hoje em dia, a ação abortiva precoce desse artefato".
Estarreceu-nos, por outro lado, a denúncia de que este aparelho abortivo vem sendo usado livremente, em caráter experimental, nas clínicas universitárias. Desta forma, parece-nos necessário encarecer, com os Colegas fluminenses, que, "aos efeitos nefastos já citados, somam-se a corrupção e o péssimo exemplo para a formação ética de jovens estudantes que se preparam para exercer a mais nobre das profissões". Ressalvando-se, como é óbvio, o uso do referido aparelho, restringido a pesquisas em animais de laboratório ou à utilização em clínicas veterinárias, jamais se justificaria a aplicação desta prática, infelizmente adotada por nossos estudantes de medicina, ao ser humano, "inclinando-os ao erro gravíssimo de realizarem experiência in anima nobili", e "induzindo-os a traírem, por antecipação, o juramento que irão fazer".
Além disso, mediante a aplicação do DIU, fica a mulher brasileira à mercê de certas campanhas antipatrióticas em que lhe são sonegadas, inclusive, as informações indispensáveis quanto aos efeitos nocivos para seu organismo, produzidos por este artefato abortivo. E, deste modo, ela não chega a ter conhecimento do perigo a que está sujeita.
Já em 19 de julho de 1972 teve a Comissão Médica da TFP a satisfação de enviar ao então Ministro da Justiça, Excelentíssimo Senhor Doutor Alfredo Buzaid, memorial a respeito do aborto, demonstrando a nocividade da aceitação de prática tão criminosa, tendo posteriormente a alegria de ver ainda mais restringida, em nosso novo Código Penal, a permissão legal da prática da interrupção voluntária e artificial da gravidez.
Pedindo, pois, que leve na mais alta consideração tão oportuno documento, esperamos, confiados no espírito patriótico de Vossa Excelência, que medidas saneadoras cortem pela raiz este grave mal, que vem atingindo a família brasileira.
Certos de que nossa solicitação encontrará favorável acolhida, aproveitamos o ensejo para manifestar a Vossa Excelência nossos protestos de elevada consideração".