Caro leitor,
Como na introdução da matéria de capa a Direção desta revista já analisa o sentido das expressões Justiça e Misericórdia, observando que elas são frequentemente adulteradas e empregadas num sentido materialista, julgamos oportuno tratar de tais virtudes do ponto de vista da imutável doutrina da Igreja.
Por isso, ao abordar aqui o tema da justiça, ressalta-se o fato de que seu significado religioso mais profundo se deu com a vinda de Nosso Senhor Jesus Cristo à Terra. É a justiça de Deus, da qual o homem participa.
Em seu Evangelho, São Mateus fala de “justo”, o que significa santo, fiel a Deus, perfeito, piedoso.
Como virtude cardeal, a justiça é um hábito sobrenatural que inclina a vontade, de modo constante, a conceder a cada qual o que lhe é estritamente devido.
Após distinguir os tipos de justiça, o artigo refuta a doutrina socialista, tão difundida em nossos dias, segundo a qual todas as desigualdades, de qualquer gênero, são injustas em si mesmas. E embasa sua argumentação em textos de Santo Tomás de Aquino extraídos da Suma Teológica e da Suma Contra Gentes, bem como em admiráveis excertos dos Papas Leão XIII e Pio XI.
Aparentemente, parece haver certa oposição entre justiça e misericórdia. Entretanto, Deus – como esclarece o Doutor Angélico –, ao aplicar a misericórdia, não elimina a justiça. Na verdade, a misericórdia é a plenitude da justiça.
Em seus sentidos autênticos, a misericórdia e a caridade não impedem a aplicação da mais estrita justiça, antes constituem o seu complemento.
Foi o que sempre ensinou a doutrina católica genuína. E, sobretudo na época de crise em que vivemos, cumpre aos católicos defendê-la contra os que propugnam um igualitarismo antinatural, oposto às justas e proporcionadas desigualdades do Universo criado por Deus.
Encerrando, aproveitamos para chamar a atenção do leitor para a importante matéria, também publicada nesta edição, referente à plena proteção jurídica de cada nascituro, iniciativa civil da entidade polonesa Stop Aborto, promovida pelo Instituto pela Cultura Jurídica Ordo Juris.
Tal iniciativa constitui admirável exemplo de posição antiabortista dada pela católica Polônia aos países do mundo inteiro.
Desejo a todos uma boa leitura.
Em Jesus e Maria,
Paulo Corrêa de Brito Filho
Diretor
Jornais, televisões, rádios e internet noticiaram abundantemente, dias a fio, o caso de uma adolescente frequentadora de bailes funk e usuária de drogas, que sofreu um estupro coletivo no Rio de Janeiro, em 21 de maio último. Algumas notícias falam em 30 agressores, outras dizem mais modestamente tratar-se de três ou quatro. No momento em que escrevemos, os fatos ainda não estão inteiramente elucidados.
Seja como for e quaisquer que sejam as condições, o estupro é sempre condenável e os fautores desse crime devem ser punidos. Até aí, nada de novo.
Mas o que pareceu estranho foi a avalanche de notícias, comentários, cartas etc. que esse fato reprovável ocasionou, grande parte dos quais tinha um mal disfarçado fim: defender a prática do aborto em casos de estupro, como se um crime justificasse outro!
Mas a onda propagandista foi ainda mais longe, pedindo que fossem ampliados os casos em que o aborto não é penalizado – e não apenas quando ocorre estupro.
Fica a impressão de que o altamente condenável estupro coletivo foi utilizado pela corrente abortista como uma ocasião propícia para fazer sua propaganda malévola, mais preocupada estava ela em propagar a interrupção voluntária da gravidez que em condenar o pecado de estupro.
* * *
A pressão do lobby que propugna a matança de inocentes no seio materno vai tão longe, que busca forçar mudanças de posição até em representantes de setores públicos. Compare o leitor as duas notícias abaixo.
– “Apresentada nesta terça-feira, 31, como a nova gestora da Secretaria de Políticas para Mulheres, a ex-deputada federal Fátima Pelaes (PMDB-AP) é evangélica e não concorda com a descriminalização do aborto. Ela já se manifestou contra o procedimento inclusive em casos de estupro”. (“O Estado de S. Paulo”, 31-5-2016) -- No dia seguinte, após grande pressão do lobby abortista: “A secretária de Políticas para as Mulheres, Fátima Pelaes, emitiu uma nota nesta quarta-feira (1) defendendo o direito de aborto para mulheres que engravidaram após serem estupradas. O conteúdo da nota representa um recuo de Pelaes que, quando era deputada federal, havia se manifestado contra o direito de aborto para vítimas de estupro”. (“UOL Notícias”, 1º/6/2016)* * *
O Catecismo da Igreja Católica é bem claro:
“2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção” [...]
“2271. A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral [...]
“2272. A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canônica da excomunhão este delito contra a vida humana”.
Diante de tantas pressões abortistas e tantas concessões, como pode Nossa Senhora não chorar?
A propósito convém lembrar a frase do Profeta Isaías: “O Senhor chamou-me desde o útero, e do ventre da minha mãe chamou-me pelo meu nome” (Is 49,1).