Mons. José Luiz Villac
Pergunta – Nunca me confessei e gostaria de saber o que devo fazer antes de contar meus pecados a um padre.
Resposta – Nada torna o homem mais feliz nesta vida do que a paz de alma. E nada o torna mais inquieto do que saber que ofendeu a Deus e não tem certeza de ter sido perdoado. Por isso, o sacramento da Penitência, ou da Confissão, é uma das mais consoladoras verdades e práticas da Igreja Católica, pois tira da própria consciência o imenso peso de nossas faltas e pecados, restituindo-nos a amizade de Deus.
O sacramento da Penitência realmente nos confere a certeza de que, respeitadas as condições para a validade do sacramento, quando o sacerdote nos dá a absolvição e nos diz: “Eu te absolvo dos teus pecados em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo”, ele não faz senão emprestar seus lábios a Deus, que é o único que pode perdoar as ofensas cometidas contra Ele, e que de fato nos perdoa.
Algumas pessoas afirmam sentirem-se após a confissão como se lhes tivesse sido tirado um imenso peso das costas, ficando mais felizes do que se possuíssem os maiores tesouros da Terra. A causa dessa sensação advém do fato de elas passarem a sentir a proximidade de Deus, que gratifica o pecador convertido com o festim com que o Pai recebeu de volta em sua casa o Filho Pródigo da parábola.
Como dissemos acima, com base no Catecismo da Igreja Católica, “só Deus perdoa os pecados”. Mas Jesus, precisamente por ser Filho de Deus, disse de Si próprio: “O Filho do Homem tem na Terra o poder de perdoar os pecados” (Mc 2, 10). E o Evangelho narra como, em várias oportunidades, Jesus exerce este poder divino: “Os teus pecados são-te perdoados!” (Mc 2, 5). Porém, “em virtude da sua autoridade divina, [Ele] concede este poder aos homens para que o exerçam em seu nome” (Catecismo, n°1441).
O sacramento da Penitência foi efetivamente instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo no primeiro encontro que teve com os Apóstolos no Cenáculo, no dia da Ressurreição: “Disse-lhes outra vez: A paz esteja convosco! Como o Pai me enviou, assim também eu vos envio a vós. Depois dessas palavras, soprou sobre eles dizendo-lhes: Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos” (Jo 20, 21-23).
Com essas palavras, de um lado Jesus conferiu aos Apóstolos e a seus sucessores, os bispos, o poder de perdoar os pecados e, de outro lado, deu aos fiéis o preceito de confessar seus pecados para alcançar o perdão. Os Bispos comunicam o poder de perdoar os pecados aos sacerdotes que eles julguem aptos para ouvir confissões (são raríssimos os sacerdotes que não têm esta licença), excetuados “certos pecados particularmente graves [que] são punidos pela excomunhão [...] e cuja absolvição, por conseguinte, só pode ser dada, segundo o direito da Igreja, pelo Papa, pelo bispo do lugar ou por sacerdotes por eles autorizados” (Catecismo, n° 1463), como acontece, por exemplo, neste Ano Jubilar, no qual muitos sacerdotes, designados como “missionários da misericórdia”, receberam autorização para perdoar mesmo os pecados reservados à Santa Sé. Em caso de perigo de morte, porém, “qualquer sacerdote, mesmo que careça da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de toda a excomunhão” (idem).
Do dito acima resulta que o sacerdote ocupa no confessionário o lugar de Deus, em cujo nome – como dissemos – perdoa os pecados.
Como Nosso Senhor concedeu aos Apóstolos e a seus sucessores o poder de perdoar ou reter os pecados, disso resulta que a confissão é um tribunal no qual o réu se apresenta voluntariamente e faz o papel do próprio acusador. E o sacerdote, como juiz, decide se o penitente é digno ou não da absolvição e lhe impõe uma penitência para sa-