evangélicas a serviço da nova pastoral eclesial, o que vale também para o Direito canônico e inclusive para os Sacramentos.
Para esse fim, surgiu a perigosa tendência de encarar a verdade evangélica sobre o casamento e a família como se fosse “um modelo ideal”, ou seja, uma bela teoria, mas muito abstrata e difícil de alcançar, que depois vai adequar-se às exigências pastorais exigidas pelas situações concretas. Por isso se prevê avaliar e resolver essas situações recorrendo a atenuantes morais e exceções, derrogações e licenças jurídicas. Desta forma, contudo, o mencionado modelo evangélico perde o seu rigor ideal, e com ele também a sua força de sedução e atração; além disso, o acúmulo de exceções à regra acaba frustrando a própria regra, deslizando-se na insegurança jurídica.
Catolicismo — Qual é o papel dessa nova linguagem eclesial nas mudanças previstas?
Guido Vignelli — A nova linguagem sinodal é dominada por certas palavras-chave que, mediante máximas correlativas, fórmulas e slogans, definem os problemas examinados e orientam as soluções propostas, de modo a sugerir uma mudança substancial de toda a prática eclesial. Em resumo, essas palavras-chave são neutras e de uso comum. Na prática, no entanto, elas estão inseridas em um contexto que lhes confere um significado enganoso e as faz exercer uma perigosa influência sobre os que as usam, manipulando a sensibilidade e a mentalidade dos fiéis através de uma técnica de persuasão psicológica oculta, análoga àquela utilizada pelos sistemas de propaganda de massa, por exemplo, na publicidade.
É por isto que tais palavras nós as podemos definir como “palavras-talismã”, comparando-as com as fórmulas mágicas. Ou seja, elas não se limitam a exprimir o que significam (uma ideia, um valor, um julgamento), mas tendem a realizar aquilo que significam, isto é, a produzir um efeito (uma escolha, uma posição, um comportamento) capaz de seduzir e atrair um ouvinte ingênuo, distraído ou conformista. Quem usa tais palavras-talismã é depois empurrado inconscientemente para uma determinada direção, arriscando ser “baldeado” de uma posição antiga e rigorosa para uma nova e permissiva.
Como se sabe, esse tipo de palavras e o mecanismo sutil desencadeado por elas foram analisados com acuidade pelo Prof. Plinio Corrêa de Oliveira em sua obra intitulada Baldeação ideológica inadvertida e Diálogo (1965), um ensaio de importância histórica e profética, muitas vezes surrupiado por estudiosos e apologistas por sinal, mas quase nunca citado como fonte autorizada.
Catolicismo — Quais são as “palavras-talismã” que emergiram dos dois Sínodos?
Guido Vignelli — De acordo com protagonistas e observadores oficiais, as palavras-talismã dominantes no debate sinodal e confirmadas por Amoris laetitia foram as seguintes: pastoral – misericórdia – escuta – discernimento – acompanhamento – integração. Essas seis palavras se repetem com frequência nos atos oficiais dos dois Sínodos: pastoral (90 vezes), misericórdia (48), discernimento (45), acompanhamento (102); a palavra integração ocorre apenas 24 vezes, mas, se a unirmos à palavra que a pressupõe, ou seja, acolhida, repetida 74 vezes, juntas formam um total de 98. Houve outras palavras-chave recorrentes, como complexidade, aprofundamento, desafio, mas que não parecem ter a importância das precedentes.
Essas palavras-talismã são relacionadas entre si. A nova pastoral exige tratar com misericórdia as situações conjugais e familiares imorais, que não devem por isso ser julgadas eticamente, mas através da escuta de suas experiências e necessidades, a fim de discernir em todas o que é “autêntico”, com vistas a acompanhá-las rumo a um processo de acolhida, obtido com a plena integração na comunidade eclesial e na vida sacramental.
Catolicismo — Qual é a impostação da nova pastoral?
O Sacramento da Eucaristia instituído por Nosso Senhor na Santa Ceia, hoje é concedido a pessoas sem prévia conversão e reparação, ao pecador impenitente
Guido Vignelli — A nova pastoral familiar é baseada no pressuposto de que os agentes pastorais devem limitar-se a utilizar apenas métodos e meios de “diálogo”, da persuasão e do exemplo, renunciando à reprovação, à denúncia, para a condenação e punição do pecador. Acredita que métodos penais não são misericordiosos. Consequentemente, mesmo quando a culpa é obstinada, pública e escandalosa, nenhum pecador pode ser marginalizado ou expulso da comunidade da Igreja.
Em concreto, o pecador não é tanto perdoado quanto escusado, aduzindo-se atenuantes justificatórias, por exemplo, o fato de viver em uma situação matrimonial ou familiar supostamente insanável. Então, tende-se ser misericordioso, não só com o pecador (que sempre pode converter-se), mas também com a sua situação pecaminosa (que nunca pode converter-se, mas deve simplesmente desaparecer); não se limita