P.24-25

(continuação)

Pesadelo do Funrural

O Funrural é um imposto que causa grande impacto sobre o agronegócio, pois ele tributa em 2,3% as atividades deste setor, que vem se tornando uma das principais colunas de sustentação da economia nacional em meio à enorme crise que ainda assola o Brasil, apesar de sutis melhoras nos índices dos últimos meses.

Os recursos arrecadados com Funrural serviam para tapar o buraco da Previdência Social. Havia, contudo, o problema da bitributação, pois os produtores já contribuem com a Previdência sobre o salário-base, como todas as outras atividades econômicas. Além disso, existia a carga tributária gerada pelo Funrural, cuja finalidade também era arrecadar recursos para a Previdência. Existiam, portanto, dois impostos com a mesma finalidade, uma bitributação, com os produtores pagando duas vezes a previdência.

Assim, não estava sendo respeitado o princípio da isonomia no tratamento tributário dado ao agronegócio. Este foi o argumento que levou à queda, via judicial, da cobrança deste tributo. Em decisões de 2010 e 2011, o STF entendeu que o Funrural era inconstitucional justamente por questão de bitributação e pela falta de isonomia no tratamento da atividade agropecuária. Desde então, em respeito à decisão do STF, os produtores rurais deixaram de pagar o Funrural.

Entretanto, em março deste ano, o STF mudou radicalmente de postura, e voltou atrás em suas decisões anteriores. O mesmo tribunal que havia julgado inconstitucional o tributo, depois julgou que o mesmo era constitucional, gerando assim um sério problema para o setor agropecuário pela significativa elevação da carga tributária. Todavia, cabe ao Senado votar um projeto para pôr fim ao imposto do Funrural.


Demarcação de terras indígenas

No 16º Congresso Brasileiro do Agronegócio o deputado federal Nilson Leitão enalteceu a atitude do presidente Michel Temer, por ter assinado o parecer das condicionantes da terra indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, que decide o estabelecimento do marco temporal de 1988 para a demarcação das terras indígenas.

Leitão disse que o presidente Temer, ao contrário de seus antecessores, foi corajoso em sua atitude de assinar o parecer, que traz, segundo ele, dignidade aos povos indígenas. “Foi muita coragem do presidente Michel Temer, também com atuação firme da Frente Parlamentar Agropecuária, em assinar essa resolução do parecer da Advocacia-Geral da União, já pronto desde governos passados. Só que os presidentes anteriores não tiveram coragem de tomar uma atitude lúcida, responsável e, acima de tudo, de respeito e dignidade aos povos indígenas, não apenas ao proprietário da área rural. Essa atitude vai fazer com que as novas demarcações tenham transparência.”

O deputado acrescentou: “Só contra esta atitude da resolução da Raposa/Serra do Sol já tem 60 ações lá no STF. Da reforma trabalhista, inúmeras ações, e agora, uma nova luta, quando queremos já editar a medida provisória, já colocar o projeto de lei em votação, que é do licenciamento ambiental. Esse é importantíssimo, porque desburocratiza, moderniza, tira essa escravidão do produtor de ter que pedir licença para produzir comida no Brasil naquela área que ele pode produzir.”

Ele comemorou a regularização fundiária não apenas em áreas rurais, mas também em áreas urbanas, o que se espera há décadas: “Novidades que vieram nos últimos meses como a regularização fundiária, num País que há 40 anos esperava para regularizar pequenas propriedades e também área urbana do Brasil. Favelas históricas do País, que já têm lá talvez a terceira geração, não tinha dignidade de possuir o título da sua casa, de sua propriedade rural, nós levamos isto até 1500 hectares, atingimos principalmente a Amazônia”.


Também no Senado

O senador Cidinho Santos (PR-MT) comemorou parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que orienta a administração pública sobre como agir nos casos de demarcação de terras indígenas. O parecer estabelece que seja aplicada a todos os casos de demarcação em andamento a decisão do STF no julgamento do caso da reserva Raposa/Serra do Sol. Um dos principais pontos da decisão é o marco temporal para as ocupações. De acordo com esse entendimento, só têm direito à terra os povos que estavam no local em 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição.

Para o senador, o parecer interrompe um ciclo de erros que vêm sendo cometidos há décadas pelo governo. Na opinião dele, os processos de demarcação prejudicam o desenvolvimento do País e fazem com que obras de estradas, por exemplo, fiquem paradas por vários anos esperando licenças da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

“Acredito — continua o senador — que a decisão da AGU será de fundamental importância para darmos um basta nessa questão que vem se alastrando no País, que é a ampliação das áreas indígenas. Pessoas têm enormes prejuízos, pois compraram uma propriedade, estão lá há 30, 40 anos e daqui a pouco chega a FUNAI e afirma que por ‘aqui passou um índio há 50 anos, a sua propriedade agora é área indígena’. Abre uma reserva e você perde tudo, sem nenhuma compensação”.