Caro leitor,
Uma das principais bandeiras de Catolicismo sempre foi a de denunciar o movimento progressista e premunir contra ele os fiéis católicos, para não serem embaídos e levados, por vezes inadvertidamente, a engrossar suas fileiras. Por isso nossa revista é considerada a mais antiprogressista e anticomunista do País. Não é uma missão fácil nem agradável. Nossa vida seria muito mais tranquila se combatêssemos apenas os inimigos externos, distantes, sem atingir os que penetram e atuam no interior da Santa Igreja Católica Apostólica Romana.
Mas é imperativo de nossa consciência, como filhos da Igreja, lutar em sua defesa e denunciar os lobos dissimulados em peles de cordeiros, que nela se infiltram com o objetivo de desfigurá-la. No fiel desempenho dessa missão, a história de Catolicismo é marcada por uma grande campanha contra a infiltração comunista nos meios católicos, a qual está completando exatos 50 anos. Essa epopeia é narrada na matéria de capa desta edição.
Em 1968, uma verdadeira revolução comuno-progressista estava em curso, com o objetivo de implantar no Brasil um regime como o que Fidel Castro e seus sequazes impuseram a Cuba. Um dos principais impulsionadores desse projeto da "esquerda católica" era o sacerdote belga Joseph Comblin, abrigado no Recife por Dom Helder Câmara. Em um relatório ele expôs os métodos ditatoriais e sangrentos para alcançarem esse objetivo. Era destinado a divulgação restrita, no entanto vazou para a imprensa, e dele o Brasil inteiro tomou conhecimento.
A subversão infiltrada na Igreja era conhecida e temida por grande número de católicos. Perplexos e chocados, acompanhavam o trabalho que o clero progressista empreendia para abolir antigas tradições e promover inovações brotadas depois do Concílio Vaticano II. O documento comprometedor do Pe. Comblin não deixava margem a dúvidas, e deu ensejo a uma atitude corajosa do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira, fundador da TFP brasileira. Numa Reverente e filial mensagem, apresentou a Paulo VI suas graves apreensões, seguindo-se um pedido de medidas a fim de impedir tais desvios, pois minavam a Igreja e levavam muitos fiéis a se afastarem dela ou a se engajarem em movimentos marxistas.
A TFP aderiu a essa mensagem e a esse pedido, e se empenhou em ampla coleta nacional de assinaturas num abaixo-assinado, conseguindo a adesão de 1.600.368 brasileiros. As listas contendo as assinaturas foram entregues no Vaticano sob a forma de microfilmes.
Qual foi a resposta da Santa Sé a esse SOS? O completo silêncio! No entanto, transcorridos alguns meses da campanha, Paulo VI se referiu a um processo de "autodemolição" da Igreja; e mais tarde, em 1972, afirmou ter a sensação de que "por alguma fissura tenha entrado a fumaça de Satanás no templo de Deus". Palavras que confirmaram a grave denúncia da TFP, ecoada por nossa revista em todo o território nacional.
Desejo a todos uma boa leitura.
Em Jesus e Maria,
Paulo Corrêa de Brito Filho
Diretor
Monsenhor José Luiz Villac
Pergunta — O Papa Francisco mudou substancialmente uma passagem do Catecismo da Igreja Católica referente à questão da pena de morte. Fiquei surpreso, porque sempre entendi que ela era lícita. Gostaria de um esclarecimento e, em particular, saber se um Papa pode mudar a doutrina tradicional e se um fiel fica obrigado a seguir o novo entendimento.
Resposta — Como alguns outros leitores exprimiram a mesma preocupação com outras formulações, respondo com celeridade à pergunta do consulente.
O preâmbulo da constituição Pastor Aeternus, do Concílio Vaticano I, que define a infalibilidade pontifícia, declara solenemente que "o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de São Pedro para que estes, sob a revelação do mesmo, pregassem uma nova doutrina, mas para que, com a sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente o depósito da fé, ou seja, a revelação herdada dos Apóstolos".
Esse depósito revelado não se limita a ensinar certas verdades sobre Deus, o destino eterno do homem, sua salvação, o papel da Igreja Católica etc., mas inclui algumas consequências dessas verdades para o procedimento dos homens, tanto individualmente quanto na vida social.
Por isso, na passagem que define solenemente a infalibilidade do Papa, a mesma constituição menciona expressamente, por duas vezes, que ela cobre o ensino de doutrinas referentes "à fé e à moral". Essa cobertura da infalibilidade ao ensinamento moral inclui também aquilo que a Igreja sempre ensinou no seu magistério ordinário universal, segundo reza a constituição dogmática Dei Filius, do mesmo Concílio Vaticano I: "Deve-se crer com fé divina e católica tudo aquilo que está contido na Palavra de Deus, escrita ou transmitida, e que a Igreja, quer em declaração solene, quer por seu magistério ordinário e universal, propõe a crer como revelado por Deus".
Acontece que a liceidade moral da pena de morte tem sido um ensino constante do magistério ordinário e universal da Igreja desde os tempos apostólicos. E isso, não apenas por motivos de bom senso e de razão, mas porque essa liceidade provém da própria Palavra de Deus, contida nas Escrituras.
No Antigo Testamento a lei mosaica especifica não menos de 36 crimes que merecem a pena capital. No seu pacto com Noé, Deus estabeleceu a pena capital para o homicídio: "Todo aquele que derramar o sangue humano terá seu próprio sangue derramado pelo homem, porque Deus fez o homem à sua imagem" (Gen. 9, 6). No Novo Testamento, Jesus reprovou os fariseus (Mt 15, 4) por violarem os preceitos de Deus e, em particular, o mandamento "Honra teu pai e tua mãe; aquele que amaldiçoar seu pai ou
LEGENDA:
- O Concílio Vaticano I definiu a infalibilidade pontifícia.