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EDITORIAL

Não sem razão, membros do governo brasileiro vêm manifestando preocupação a respeito do Sínodo dos Bispos sobre a Amazônia, a ser realizado em Roma em outubro próximo. O chefe do Gabinete de Segurança Institucional, General Augusto Heleno, afirmou: “A preocupação com o Sínodo é real, porque algumas pautas são de interesse da segurança nacional. [...] Quem cuida da Amazônia brasileira é o Brasil, não tem que ter palpite de ONG estrangeira, de chefe de Estado estrangeiro”.

Noticiou “O Estado de S. Paulo” (10-2-19) que o Palácio do Planalto deseja conter o avanço de “setores da Igreja aliados a movimentos sociais e a partidos de esquerda, o chamado ‘clero progressista’. [...] Na avaliação da equipe do Presidente, a Igreja é uma tradicional aliada do PT”.

Tal preocupação com a “esquerda católica” não é recente. Há 50 anos, o fundador da TFP brasileira, Plinio Corrêa de Oliveira, denunciou os erros comunistas infiltrados sorrateiramente na Igreja: um gigantesco complô articulado por organizações ocultas (IDO-C e “grupos proféticos”) no interior de associações católicas, a fim de manipulá-las em favor do avanço comunista. Sua atuação visava conquistar adeptos, tomar os postos de mando, provocar subversão na Igreja e eliminar seus aspectos sobrenaturais e esplendorosos, implantando uma igreja-nova progressista, profana, miserabilista. Ou seja, uma anti-Igreja aggiornata, desprovida das desigualdades sacrais estabelecidas por Deus.

Catolicismo foi o órgão escolhido para desmascarar aquele complô comuno-progressista dentro da Igreja. Em edição dupla de abril-maio de 1969 (nºs 220-221), largamente divulgada em todo o território nacional, nossa revista analisou documentos dos próprios grupos ocultos e denunciou essa trama.

A matéria de capa da presente edição (p. 26) rememora aquela corajosa denúncia. Se ela tivesse sido levada a sério pela Hierarquia eclesiástica, a Igreja certamente teria se livrado de muitos aspectos da atual crise, e de não poucos escândalos envolvendo eclesiásticos.

No entanto, pode-se facilmente constatar que a sinistra conspiração continua a espalhar seus erros contrários à Religião Católica, desfigurando-a cada dia com sua ação deletéria, dessacralizando-a pela pregação de uma moral nova adaptada ao “modernismo” condenado pelo Papa São Pio X, e deixando-a bem ao gosto da mentalidade ateísta e comunista.

Em suma, procura erguer em seu lugar uma Igreja que não é Mestra da verdade, não é guia do homem, mas guiada por ele — uma espécie de república espiritual populista e ecumenista. No mesmo sentido da crise nas fileiras católicas, o leitor encontra duas outras matérias nesta edição: “Destaque” (p. 44) e “Reparação” (p. 14).

Desejamos a todos uma proveitosa leitura, e pedimos orações para que Deus ponha termo a essa situação tão dolorosa que, se não tivéssemos a infalível promessa de que as portas do inferno não prevalecerão contra a Igreja, muitos a julgariam agonizante.


PALAVRA DO SACERDOTE

Padre David Francisquini

Pergunta — Quero casar-me com um rapaz com o qual namoro há sete anos, mas a família dele é evangélica. Na igreja deles se faz apenas o casamento civil, por isso ele não quis ser batizado na própria seita. Se o fizesse, teria que se casar com alguém da mesma igreja, portanto não poderia casar-se comigo. Quero saber se posso obter uma dispensa canônica do Bispo para casar só no civil, e se esse casamento será válido para a Igreja Católica, pois assim eu poderia estar em regra e receber a comunhão.

Resposta — Segundo a doutrina tradicional, o matrimônio é um contrato pelo qual duas pessoas de sexo diferente, e aptas a contraí-lo, conferem mutuamente um direito exclusivo e irrevogável sobre os respectivos corpos, com a finalidade primária de procriar e de educar a prole.

Quando o contrato de matrimônio é celebrado validamente entre dois batizados, ele é um sacramento instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo, que estabelece uma união santa e indissolúvel entre ambos e lhes concede a graça de se amarem santamente e de educarem cristãmente seus filhos. Os deveres principais dos esposos são o amor mútuo, a fidelidade conjugal e a educação cristã dos filhos.

Casamento civil é uma formalidade jurídica

Para receber a graça sacramental do matrimônio não é necessário ter a intenção expressa de receber um sacramento; basta a intenção de contrair um casamento válido. Entretanto, o matrimônio é um sacramento dos vivos, isto é, deve ser recebido em estado de graça santificante, e quem se casa em estado de pecado mortal pode estar casando validamente, mas comete sacrilégio.

Posto que o matrimônio entre dois batizados é sempre um sacramento, a competência do Estado limita-se aos efeitos civis do casamento (regime patrimonial, herança etc.), cabendo à Igreja Católica a jurisdição sobre todo o resto (impedimentos, essência e forma do consentimento, condições de validade, rito, efeitos etc). Essa jurisdição se estende até mesmo aos matrimônios contraídos por duas pessoas batizadas em outras religiões cristãs falsas, pelo menos naquilo em que sua seita prescreve requisitos diferentes da Igreja Católica.

Dois católicos só podem contrair um matrimônio válido na forma canônica, ou seja, na forma estabelecida pela Igreja Católica, portanto o casamento civil formalizado por eles diante do oficial civil, ou a inscrição no registro público, são meras formalidades para poderem se beneficiar de seus efeitos legais. Assim, dois católicos não podem se contentar apenas com o casamento civil e não podem ter relações conjugais antes da cerimônia religiosa, mesmo se já estiverem casados civilmente.

Impedimentos no sacramento do matrimônio

Entre os elementos do matrimônio que caem sob a jurisdição da Igreja Católica estão os impe-

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O matrimônio é um sacramento que deve ser recebido em estado de graça santificante.