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|PALAVRA DO SACERDOTE| (continuação)

ciente da promessa e da obrigação da parte católica (cânon 1125).

Dispensa da forma canônica para se casar sem o ritual católico

Seja como for, uma vez dispensado o impedimento de disparidade de culto (ou a proibição de matrimônio misto), o casamento poderá celebrar-se de forma canônica ou de forma não canônica. No primeiro caso, é celebrado seguindo o ritual católico previsto para esses casos, numa igreja ou em outro lugar conveniente. É proibido realizar, antes ou depois da celebração canônica, outra cerimônia religiosa para prestar ou renovar o consentimento matrimonial. É igualmente proibido fazer uma cerimônia na qual o ministro católico e o representante de um culto não católico, celebrando cada um seu próprio rito, peçam em conjunto o consentimento dos contraentes.

Caso a parte não católica se recuse a casar-se na Igreja Católica, ou se houver outras razões para isso, é possível pedir ao Bispo diocesano a dispensa da forma canônica. Nesse caso, o casamento não será celebrado diante de um ministro católico e seguindo o ritual católico. Mas, em todo caso, a Igreja exige que o casamento seja feito de forma pública, e que a fórmula empregada para receber os consentimentos não exclua os fins e propriedades essenciais do matrimônio, ou seja, a sua unidade (monogamia) e indissolubilidade. Note-se que fica inválido o casamento com pessoa de outra religião, mesmo se já autorizado ou dispensado, administrado no civil ou diante de ministro de outra religião sem a dispensa prévia da forma canônica.

No complicado caso da consulente, se seu namorado perseverar na resolução de não fazer-se batizar na própria seita (para poder casar-se segundo suas regras), incumbe necessariamente à consulente pedir dispensa do impedimento por disparidade de culto, sob pena de seu matrimônio ser considerado nulo pela Igreja.

Caso seu namorado opte por se batizar na seita herética, mas decidir depois violar as regras da mesma e casar-se com ela, a consulente tem que pedir licença a seu Bispo para realizar um matrimônio misto.

Em qualquer dos casos, ela deverá fazer as promessas requeridas pelo Código relativas à sua perseverança na fé católica e à educação dos filhos, bem como comunicar oportunamente sua promessa à outra parte. A consulente poderá também pedir dispensa da forma canônica e casar, não na igreja, mas no civil (posto que a seita de seu namorado não celebra o matrimônio).

Portanto, a consulente deverá pedir uma entrevista ao pároco ou administrador paroquial e reunir toda a documentação exigida pela Igreja para a habilitação do casamento e assim poder dar início ao processo de dispensa do impedimento canônico por disparidade de culto (ou então autorização para um matrimônio misto, se ele se batizar). Tal documentação será enviada à Cúria Diocesana. Se o Bispo conceder a licença do impedimento da disparidade de culto (ou autorizar o matrimônio misto), ficará automaticamente dispensada da forma canônica.

Melhor mesmo é que peça a ajuda de Nossa Senhora e faça todo o possível para converter o seu namorado à fé católica! Caso a consulente perceba que não há nenhuma condição para isso, convém refletir muito seriamente e ponderar diante de Deus se, casando-se com esse homem, não correrá sério risco de perder a fé católica, ou de que seus filhos se pervertam. Pois, nesse caso, mesmo que o novo Código de Direito Canônico não o afirme, a própria Lei divina proíbe seu casamento.

Convido os leitores a rezarem a Nossa Senhora e a São José para que a consulente obtenha do Céu a conversão de seu namorado; ou, em caso contrário, que receba luzes e forças sobrenaturais para proceder em tudo conforme as disposições da Igreja, e tenha assim uma vida muito feliz com a certeza do dever cumprido. 

Rezemos para que a consulente receba luzes e forças sobrenaturais para proceder em tudo conforme as disposições da Igreja, e tenha assim uma vida muito feliz com a certeza do dever cumprido.


Oração a SãoJosé

[Composta pelo Papa São Pio X]

Glorioso São José, modelo de todos os que se dedicam ao trabalho, obtende-me a graça de trabalhar com espírito de penitência, para a expiação de meus numerosos pecados; de trabalhar com consciência, pondo o culto do dever acima de minhas inclinações; de trabalhar com recolhimento e alegria, olhando como uma honra empregar e desenvolver pelo trabalho os dons recebidos de Deus; de trabalhar com ordem, paz, moderação e paciência, sem nunca recuar perante o cansaço e as dificuldades; de trabalhar sobretudo com pureza de intenção e com desapego de mim mesmo, tendo sempre diante dos olhos a morte e a conta que deverei dar do tempo perdido, dos talentos inutilizados, do bem omitido e da vã complacência no sucesso, tão funesta à obra de Deus.

Tudo para Jesus, tudo por Maria, tudo à vossa imitação, ó Patriarca São José! Tal será a minha divisa na vida e na morte. Amém.

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