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| PALAVRA DO SACERDOTE | (continuação)
tos, obedecereis à sua voz e o servireis com muito zelo. Aquele profeta, aquele visionário, porém, será morto, por ter pregado a revolta contra o Senhor vosso Deus que vos tirou do Egito e vos libertou da casa da servidão, e por ter procurado desviar-vos do caminho que o Senhor, vosso Deus, vos traçou. Assim tirarás o mal do meio de ti" (13, 1-6).
E o texto sagrado obriga, nos versículos seguintes, a denunciar os familiares e a passar ao fio da espada as cidades que tenham apostatado do culto ao único Deus.
Salutar severidade pelo bem dos próprios extraviados
Embora os Apóstolos estivessem profundamente imbuídos da convicção de que qualquer ensino em desacordo com o seu, mesmo se proclamado por um anjo do Céu, era um delito grave, ainda assim São Paulo, no caso dos hereges Alexandre e Himeneus, não lhes impôs a pena de morte ou o açoite da Antiga Aliança, mas considerou suficiente a excomunhão da Igreja (1 Tim. 1, 20; Tito 3, 10). Na verdade, aos primeiros cristãos dificilmente ocorreria assumir outra atitude para com aqueles que se desviavam em matéria de fé.
Os doutores cristãos dos primeiros três séculos insistiram no princípio de que a religião não pode ser imposta aos outros — um princípio sempre seguido pela Igreja em suas relações com os não batizados — e, distinguindo entre a Lei mosaica e a religião cristã, eles ensinaram que para o Cristianismo era suficiente uma punição espiritual dos hereges (isto é, a excomunhão).
Depois da conversão de Constantino e da cristianização do Império, os seus sucessores começaram a se considerar "bispos do exterior" divinamente nomeados, além da autoridade tradicional de Pontifex Maximus do mundo romano. Desta forma, a autoridade civil tendeu amiúde, em aliança com prelados arianos, a perseguir os bispos ortodoxos com prisão e exílio.
Esses últimos, ao se defenderem, insistiram repetidamente, como Santo Hilário de Poitiers, em que os severos decretos do Antigo Testamento foram revogados pela suave e doce Lei de Cristo. No entanto, imperadores como Teodósio estavam persuadidos de que sua primeira tarefa era a proteção da religião, e assim emitiram muitos decretos penais contra os hereges, incluindo entre os castigos o exílio, o confisco e até a morte.
No fim do IV século, e no começo do V, proliferaram heresias como o maniqueísmo, o donatismo e o priscilianismo. O grande Santo Agostinho as combateu com sua pena, e no começo se recusava a pedir o auxílio do braço secular, rejeitando explicitamente o uso da força, admitindo no máximo a imposição de multa moderada aos refratários. Contudo mudou de opinião, movido pelos incríveis excessos dos bandos de donatistas (os chamados circumcelliones) ou pelos bons resultados alcançados pelo uso da força.
Em sua correspondência com funcionários do Estado, Santo Agostinho fala sobre a caridade e representa os hereges como ovelhas tresmalhadas a serem amedrontadas com ameaças de severos castigos. Mas em seus escritos contra os donatistas, defende os direitos do Estado. Às vezes — diz ele — uma severidade salutar seria do interesse dos próprios extraviados, e também protegeria os fiéis e a comunidade em geral.
Os homens devem ser atraídos à Fé, não pela violência
A necessidade de rigor no combate à heresia se fez sentir ainda mais com o surgimento do priscilianismo, uma mistura de gnosticismo e maniqueísmo. Em 447, o Papa São Leão Magno fulminou os seguidores de Prisciliano por promoverem o amor livre e ridicularizarem todas as leis humanas e divinas.
Ao santo pontífice pareceu natural que as autoridades civis tivessem punido as loucuras demolidoras dos sectários, por representarem uma ameaça ao Império, e levado à morte o fundador da seita, além de alguns de seus seguidores. Isso redundou, segundo ele, em vantagem para a Igreja: "Embora a Igreja estivesse satisfeita com a sentença espiritual de seus bispos, e seja avessa ao derramamento de sangue, no entanto Ela foi auxiliada pela severidade imperial, na medida em que o medo dos castigos corporais leva o culpado a buscar o remédio espiritual" (Epístola 15).
Por volta do ano mil, maniqueus da Bulgária alastraram-se pela Europa Ocidental sob vários nomes, e se tornaram numerosos na Itália, Espanha, França e Alemanha. O sentimento popular cristão logo se mostrou adverso a esses sectários perigosos, resultando em perseguições locais fortuitas, geralmente promovidas por populares e respaldadas pelas autoridades civis, apesar da oposição frequente dos bispos e do clero.
Para evitar esses excessos, vários sínodos no século XI, e depois o Concílio de Latrão em 1139, promoveram a atitude resumida no axioma de São Bernardo: Fides suadenda, non imponenda, ou seja, os homens devem ser atraídos à Fé pela persuasão, e não pela violência.
Leis eclesiásticas menos severas que as do Poder civil
Na segunda metade do século XII, porém, essa mesma heresia, sob a forma de catarismo, se espalhou de maneira alarmante, ameaçando não apenas a existência da Igreja, mas minando os próprios fundamentos da sociedade cristã. Em oposição a essa propaganda cátara surgiram na Alemanha, França e Espanha leis penais que expulsavam os hereges desses domínios e castigavam os recalcitrantes com a morte na fogueira.
As leis eclesiásticas eram bem menos seve-
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