| PALAVRA DO SACERDOTE |(continuação)

“Cân. XII Se alguém disser que ninguém deve ser batizado antes que tenha a idade que tinha Cristo quando foi batizado, ou quando morreu, seja excomungado.

“Cân. XIII Se alguém disser que as criancinhas, depois de recebido o Batismo, não devem ser contadas entre os fiéis, pois não fazem ato de fé, e que por este motivo devem ser rebatizadas quando cheguem à idade da razão, ou que é mais conveniente deixar de batizá-las, que conferir-lhes o Batismo com apenas a fé da Igreja, sem que elas creiam por ato próprio, seja excomungado.

“Cân. XIV Se alguém disser que se deve perguntar às crianças, quando cheguem à idade da razão, se querem considerar como bem feito o que prometeram seus padrinhos em seu nome, quando foram batizadas, e se responderem que não, deve-se deixar a seu arbítrio, sem incentivá-los entretanto a viver como cristãos, com a penalidade de separá-los da participação da Eucaristia e de outros sacramentos, até que se convertam, seja excomungado.”

Opção pelo bem da criança e não para privá-la da graça

A alegação de que as crianças não podem ainda professar pessoalmente a sua fé já tinha sido refutada por Santo Agostinho, quem insistiu em que, na realidade, a Igreja as batiza na sua própria fé: “As crianças — escrevia ele — são apresentadas para receberem a graça espiritual, não tanto por aqueles que as levam nos braços (embora também por eles, se são bons fiéis), mas sobretudo pela sociedade universal dos santos e dos fiéis. [...] É a Mãe Igreja toda, que está presente nos seus santos, a agir, pois que é ela inteira que os gera a todos e a cada um”. Santo Tomás de Aquino e, depois dele, todos os Teólogos, retomam esta doutrina: a criança que é batizada não crê por ela mesma, mediante um ato pessoal, mas mediante outros: “pela fé da Igreja que lhe é comunicada”.

A Instrução da Congregação para a Doutrina da Fé sublinha, entretanto, uma limitação: “Embora a Igreja esteja bem consciente da eficácia da sua fé que opera no Batismo das crianças e da validade do Sacramento que lhes confere, ela reconhece limites à sua prática, dado que, excetuado o caso de perigo de morte, ela não acede a que o Sacramento seja administrado sem o consentimento dos pais e a séria garantia de que a criança batizada irá receber a educação católica”.

Quanto ao argumento atual de que o Batismo das crianças constituiria um atentado à sua liberdade, a mesma Instrução observa que “não existe liberdade humana assim tão pura, que possa considerar-se absolutamente imune de todos os condicionamentos”. E aponta para o fato de que “mesmo no plano natural os pais fazem para os seus filhos opções indispensáveis à vida destes e à sua orientação para os verdadeiros valores”.

Uma família que pretendesse ser neutra em relação à formação religiosa da criança, na prática acabaria por fazer “uma escolha negativa, que a privaria de um bem essencial”, mas sobretudo menosprezaria que todo homem, enquanto criatura, “tem para com Deus deveres imprescritíveis, que o Batismo ratifica e eleva com a adoção filial”. E a Instrução ainda lembra que “muitas vezes se invoca o ‘pluralismo’, a fim de paradoxalmente, impor aos fiéis comportamentos que, na realidade, dificultam o uso da sua liberdade cristã”.

Verdadeira educação na fé e na vida cristã

Por todo o anterior, a Congregação para a Doutrina da Fé ensina que, “concretamente, a pastoral do Batismo das crianças deverá inspirar-se em dois grandes princípios, dos quais o segundo está subordinado ao primeiro:

1) O Batismo, necessário para a salvação, é o sinal e o instrumento do amor preveniente de Deus, que liberta do pecado original e comunica a participação na vida divina: por si, o dom destes bens às criancinhas não deve ser diferido.

2) Deve-se estar na posse segura de garantias de que tal dom se possa desenvolver, mediante uma verdadeira educação na fé e na vida cristã, de modo que o Sacramento atinja a sua total ‘verdade’”.

Todavia, “se tais garantias não são sérias, isso poderá constituir motivo para se adiar o Sacramento, e dever-se-á mesmo negá-lo no caso de elas serem certamente inexistentes”. É o que acontece, dizemos nós, quando os que solicitam o batismo para uma criança são “parceiros” homossexuais, os quais, obviamente, não oferecem nenhuma garantia de que, uma vez batizada, a criança irá receber a educação católica exigida pelo Sacramento.

Finalmente, nos encontros de preparação para o Matrimônio e no apostolado com os recém-casados, convém insistir na obrigação de terem filhos para a grandeza da pátria terrena e o povoamento do Céu, e no consequente dever de batizá-los logo após o nascimento, assim como de despertar e alimentar neles a fé, o amor de Deus e a devoção a Nossa Senhora.

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