utiliza, e, em particular, da sua fé, esperança e caridade.
Segundo a classificação corrente dos teólogos, os efeitos dos sacramentais podem ser reduzidos a quatro:
– Remissão dos pecados veniais (nunca os mortais, que necessitam da confissão) e de modo indireto, ou seja, pelo movimento de fervor que eles produzem em nós (recitação do Confiteor, uso de água benta).
– Obtenção de graças atuais, devido à intercessão da Igreja (especialmente nos ritos pelos quais a Igreja consagra uma pessoa ao seu serviço).
– Afastamento dos demônios, sobretudo pelos exorcismos, nos quais a Igreja exerce o poder que recebeu de Nosso Senhor de combater os espíritos malignos.
– Concessão de um bem temporal, por exemplo, saúde, chuva, fecundidade do campo, os quais são concedidos condicionalmente, ou seja, desde que não sejam um obstáculo ao bem espiritual das almas.
Um quinto efeito a respeito do qual os teólogos discutem é a remissão da pena temporal dos pecados já perdoados, o que certamente ocorre no caso do uso de sacramentais aos quais a Igreja concedeu indulgências.
Os ministros dos sacramentais são normalmente os clérigos, em proporção à importância dos mesmos: as consagrações só podem ser feitas por bispos e as bênçãos dependem daquilo que é abençoado (o Papa abençoa os pálios dos arcebispos e a rosa de ouro; os bispos o crisma, o óleo dos doentes, a bênção da instalação de um abade ou uma abadessa, as virgens consagradas; as demais podem ser realizadas por qualquer sacerdote; o diácono pode abençoar o círio pascal, dar as bênçãos e fazer os exorcismos do batismo, bem como abençoar os doentes aos quais leva a comunhão, e os leigos ao distribuírem a comunhão fora da missa).
Os simples batizados podem também abençoar em nome do sacerdócio comum dos fiéis – por exemplo, quando os pais abençoam seus filhos e os patrões seus empregados, ou ainda quando a pessoa de maior importância abençoa os alimentos antes das refeições. Nesses casos, obviamente a eficácia da bênção depende dos méritos e da santidade pessoal de quem abençoa.
Os beneficiários dos sacramentais são primeiramente os católicos, mas também podem ser ministrados aos catecúmenos e até aos não católicos para lhes obter a luz da fé, ou, junto com ela, a saúde do corpo. Assim os não católicos podem receber as cinzas na Quarta-Feira de Cinzas ou os ramos bentos no Domingo de Ramos e se beneficiarem dos exorcismos. Mas eles devem ser recusados em caso de que sua administração seja causa de escândalo para os fiéis, como seria o caso dos excomungados ou dos pecadores públicos.
Como foi visto acima, algumas bênçãos têm um alcance duradouro: são aquelas cujo fim é consagrar pessoas a Deus e reservar objetos e lugares para usos litúrgicos. Por esse motivo, elas são chamadas “constitutivas”, enquanto as demais são chamadas “invocativas”. As coisas simplesmente abençoadas com uma bênção invocativa podem ser consumidas ou usadas para a finalidade a que estão ordenadas (por ex., o “pão bento” distribuído após a missa em alguns lugares é para ser comido).
Mas as coisas consagradas ou abençoadas com uma bênção constitutiva não devem ser usadas para finalidades profanas, mesmo se elas se encontrarem na posse de particulares (por ex. um cálice). Não seria uma falta de respeito, porém, servir-se de um círio bento para iluminar um lugar numa emergência.
Finalmente, convém nos determos um pouco num dos principais sacramentais que a Igreja põe à disposição dos fiéis: é a água benta, infelizmente retirada de muitas pias durante e depois do Covid e substituída por vidros de álcool-gel... Já nos primeiros tempos cristãos, a água benta era usada para fins expiatórios e purificadores, de forma análoga ao seu emprego sob a Lei Judaica. No século IV, vários escritos cuja autenticidade está isenta de suspeitas, mencionam o uso da água santificada, quer por uma bênção litúrgica oficial, quer pela bênção individual de alguma pessoa santa.
Os primeiros cristãos acreditavam que a água benta possuía propriedades curativas para certas doenças, e que isso acontecia de maneira especial com a água batismal. Em alguns lugares, ela era cuidadosamente preservada durante todo o ano e, por ter sido usada no batismo, era considerada livre de toda corrupção. Esta crença se propagou do Oriente ao Ocidente, e isso de tal maneira que, uma vez administrado o batismo, servindo-se de todos os tipos de vasos, o povo levava consigo a água, alguns guardando-a cuidadosamente em suas casas, enquanto outros regavam com elas seus campos, vinhas e jardins.
No entanto, a água batismal não era a única água benta. No Oriente, também era abençoada regularmente, na proporção necessária, certa quantidade de água para ser empregada na entrada das igrejas, onde um personagem chamado hidrokometes (“introdutor de água”) aspergia os fiéis à medida que entravam no templo. No Ocidente, a partir do século IX, encontram-se documentos sobre a bênção e aspersão de água todos os domingos na Missa.
Naquela época, o Papa Leão IV ordenou que cada padre abençoasse a água todos os domingos em sua própria igreja e aspergisse com ela as pessoas, regra que foi geralmente seguida a partir de então. Do Asperges dominical, com o correr do tempo, passou-se ao costume de abençoar água para distribuir entre os fiéis, que a levavam para suas residências e locais de trabalho, a fim de se beneficiarem de sua proteção.
De fato, por tratar-se de um sacramental, o fato de persignar-se ou de espargir um local com água benta, produz os três efeitos já apontados, a saber, traz-nos graças divinas, purifica parte dos nossos pecados e afasta o demônio. Por isso, é bom ter sempre água benta em casa e usá-la quando nos levantamos e quando formos dormir e em qualquer momento em que desejarmos força especial ou ajuda de Deus, particularmente quando o demônio nos incomoda.
Santa Teresa de Ávila, Doutora da Igreja, tinha uma fé profunda no poder da água benta. Ela pessoalmente a usava para expulsar demônios e repelir as tentações.“Sei por experiência própria que não há nada melhor do que água benta para expulsar o demônio do nosso lado”, dizia a mística espanhola.