| PÁGINA MARIANA |

IMACULADA CONCEIÇÃO DE NOSSA SENHORA


Há 170 anos era proclamado o dogma pelo Papa Pio IX.
Ó Maria concebida sem pecado! Rogai por nós que recorremos a vós!


Paulo Roberto Campos

Outra grande festividade litúrgica deste mês natalino é a Imaculada Conceição da Santíssima Virgem. Comemorada pela Igreja desde o século VII –– e pelos fiéis em geral desde os primórdios do Cristianismo, estendendo-se ao longo dos séculos ––, esse privilégio ímpar da Mãe de Deus só foi proclamado dogma em 8 de dezembro de 1854, pelo Bem-aventurado Papa Pio IX.

Fica assim revelado que muito antes da solene Proclamação já havia grande e universal devoção a Nossa Senhora enquanto Imaculada. A data de 8 de dezembro foi escolhida por somar nove meses antes de Seu nascimento, comemorado no dia 8 de setembro: a Natividade da Virgem Maria.

A celebração da Imaculada Conceição tem muito a ver com o Natal, pois é o privilégio da Mãe Puríssima do Menino Jesus, que veio ao mundo para redimir todo o gênero humano devido à mancha do pecado original.

Com esse dogma, Nossa Senhora foi solenemente declarada isenta de qualquer mancha original. Declaração feita por virtude do Magistério infalível da Santa Igreja, com base nos Evangelhos, em tradições muito antigas e em sustentações doutrinarias de incontáveis Padres da Igreja, Santos e Teólogos.

Desde o primeiro instante de sua concepção, Nossa Senhora, “por singular graça e privilégio de Deus Onipotente”*, foi preservada do pecado. Ela foi sempre cheia da graça Divina. Esta é uma verdade de fé, ou seja, uma verdade definida ex cathedra, na qual todo católico deve crer.

Nesse sentido, há incontáveis costumes. Um deles, por exemplo, é do século XV: na Universidade de Paris nenhum aluno era admitido se não defendesse que Maria foi concebida sem pecado original. Costume que foi adotado por outras universidades, como a famosa Universidade de Coimbra.

Em memória desta data jubilosa –– 170 anos da Proclamação do dogma ––, transcrevemos a seguir trechos da magistral Bula Ineffabilis Deus (Deus inefável), promulgada em 8 de dezembro de 1854, no 9º ano do Pontificado de Pio IX, que passou para a História com a glória de ficar conhecido como o “Papa da Imaculada Conceição”.

Excertos da Bula 'Ineffabilis Deus'

“Desde todos os tempos, escolheu Deus e predestinou uma mãe para o seu Unigênito Filho, na qual se encarnaria e viria ao mundo, quando a abençoada plenitude dos tempos houvesse chegado. E a Ela dispensou Deus mais amor que a todas as outras criaturas, e nela somente achava agrado, com a mais afetuosa complacência.

Por isso a cumulou, de maneira tão admirável, da abundância dos bens celestes do tesouro de sua divindade, mais que a todos os outros espíritos angélicos e todos os santos, de tal forma que ficasse absolutamente isenta de toda e qualquer mancha de pecado, podendo, assim, toda bela e perfeita, ostentar uma inocência e santidade tão abundantes, quais outras não se conhecem abaixo de Deus, e que pessoa alguma, além de Deus, jamais alcançaria, nem em espírito.

Com efeito, era conveniente que tão venerável Mãe brilhasse sempre aureolada do esplendor da mais perfeita santidade, e que fosse de todo isenta até da própria mácula do pecado original, alcançando, assim, o mais completo triunfo sobre a antiga Serpente (Gn 3, 15) [...].

Desde os tempos remotos, os bispos da Igreja, eclesiásticos, ordens religiosas e até imperadores e reis dirigiram fervorosos memoriais à Sé Apostólica, em prol da definição da Imaculada Conceição da Virgem Mãe de Deus como dogma da fé católica. Mesmo em nossos dias, reiteraram-se estas petições [...].

Tendo plena confiança no Senhor de que já chegou o tempo oportuno para a definição da Imaculada Conceição da Virgem Maria, Mãe de Deus, que as Divinas Escrituras, a veneranda Tradição, o desejo incessante da Igreja, o singular consentimento dos Bispos católicos e dos fiéis, e os atos e constituições assinalados dos Nossos antecessores ilustram e proclamam; havendo considerado diligentemente todos os acontecimentos e tendo dirigido a Deus solícitas e sinceras preces, Nós julgamos não devermos fazer tardar por mais tempo a ratificação e definição, por Nossa autoridade suprema, da Imaculada Conceição da Virgem, satisfazendo, assim, os mais santos desejos do Orbe Católico e de Nossa própria devoção para com a Santíssima Virgem; e honrando, na Virgem, sempre mais o seu Filho Unigênito, Jesus Cristo, Senhor Nosso, visto que toda honra e louvor votados à Mãe revertem para o Filho.

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