P.01


PIO IX:

"Com efeito, não são somente as seitas ímpias que conspiram contra a Igreja e a sociedade, mas também todos os homens que acariciam as doutrinas liberais que a Santa Sé tantas vezes desaprovou, ainda mesmo quando se poderia supor neles a mais inteira boa fé e as mais retas intenções.
Essas doutrinas, donde nascem todas as revoluções, são tanto mais perniciosas quanto, à primeira vista, podem parecer mais generosas. Os princípios claramente ímpios não atingem senão os espíritos já corrompidos, mas, os princípios que se encobrem com o véu do patriotismo e do zelo pela Religião, os princípios que apelam para as aspirações das pessoas honestas, seduzem facilmente as pessoas de bem, desviando-as, sem que elas percebam, das verdadeiras doutrinas para induzi-las em erros que, tendo rapidamente os maiores desenvolvimentos, realizam suas últimas consequências desorganizando toda a ordem social e perdendo os povos".

(Breve, de 31-VII-1871, a Mons. de Segur).


SÃO DOMINGOS E A DEFESA DA CIVILIZAÇÃO

Cunha Alvarenga


O grande apóstolo do Rosário também foi Inquisidor? - Também outros Santos condenaram hereges na Inquisição

Um conhecido escritor agnóstico dizia, não há muito tempo, que as cruzadas contra os albigenses e o extermínio dos focos heréticos no sul da França, atrasaram de alguns séculos o advento do humanismo renascentista e da nova ordem de coisas que seria instaurada no mundo. Maior elogio não poderia ser feito àqueles que, como São Domingos, contribuíram para livrar a Cristandade daquele flagelo. E ao ensejo da festa litúrgica do grande Patriarca, celebrada a 4 do corrente mês, é oportuno lembrar um aspecto frequentemente deformado da personalidade do fundador da Ordem dos Pregadores, em cujos membros ao aprovar a nova Regra, o Papa Honório III, em palavras proféticas, entreviu «futuros atletas da Fé e verdadeiros luzeiros do mundo».

Queremos nos referir ao aspecto combativo da vida desse insigne Santo e ao apoio dado por ele e por seus filhos à Santa Sé na repressão das heresias, pois se acha neste concurso prestado pelo piedoso apóstolo do Rosário à defesa da Verdade a principal origem das incompreensões e das injustiças que sofre por parte de muitos de seus inimigos.

A apregoada «intolerância medieval»

Com efeito, não são poucos os adversários da Igreja que, movidos pela paixão e pelo sectarismo, fazem convergir em São Domingos toda a «intolerância medieval», nele vendo a figura sinistra do primeiro Inquisidor, a mandar para a fogueira as «pobres vítimas da superstição», e que não lhe perdoam o fato de se colocar solidário com a cruzada organizada a pedido do Papa Inocêncio III contra os albigenses.

Mostrando, assim, os hereges como vítimas inocentes da violência dos católicos e classificando como um crime os métodos inquisitoriais, esses detratores de São Domingos não somente deformam a personalidade do grande Santo espanhol, mas sobretudo cobrem de injúrias a Igreja e a Ordem Dominicana, a primeira por ter sido a principal responsável pela criação desses tribunais, e a segunda pelo apoio decidido que deu a essa instituição no correr dos séculos.

Tão grande e generalizada tem sido esta campanha contra o Bem-aventurado Fundador da Ordem dos Pregadores, que alguns autores católicos, impressionados com ela, procuraram, como o Padre Lacordaire, defender São Domingos mediante o argumento de que ele nada teve que ver com a Inquisição. Este método apologético, mesmo no caso de conseguir isentar São Domingos de qualquer compromisso com a Inquisição, tem a seu desfavor o fato de deixar pairando no ar as acusações que paralelamente e no mesmo sentido são feitas à Santa Igreja e à Ordem Dominicana, que constituíram os tesouros mais caros ao coração do grande Patriarca.

Com efeito, três foram os elementos que cooperaram na obra da Inquisição: os Soberanos Pontífices, através dos inquisidores, que tinham o hábito de nomear entre as Ordens que formam a milícia da Santa Sé na Idade Média: — os dominicanos ou frades pregadores e os franciscanos ou frades menores; os Bispos ou os ordinários dos lugares, diretamente ou por seus delegados: enfim, o poder civil, que punha à disposição da Igreja o braço secular, punindo a heresia como uma ameaça à segurança do Estado.

Vivendo em plena época do advento da Inquisição, tomando parte ativa e saliente no drama da heresia albigense, teria São Domingos se mostrado alheio às medidas tomadas pela Igreja para debelar aquele terrível incêndio? E será a santidade incompatível com o mister de Inquisidor? É o que procuraremos estudar no correr deste artigo.

Defesa da civilização

Foi no Concilio de Latrão de 1179 que Alexandre III promulgou o primeiro sistema completo de repressão que a Igreja haja imaginado contra a heresia. Ora, as medidas então adotadas visavam antes de tudo os hereges que, não contentes de professar opiniões heterodoxas, subvertiam a sociedade por suas violências e propagação de falsos princípios.

Nenhuma pessoa honesta e sensata pode deixar de aplaudir o seguinte cânon do Concilio Geral de Latrão, que consagrou a legítima defesa da civilização naquela época: — «Estando os brabanções, aragoneses, navarros, bascos, coteraux e triaverdinos exercendo tão grandes crueldades sobre os cristãos, não respeitando nem Igrejas nem mosteiros e não poupando viúvas, órfãos, velhos e crianças, não tendo consideração nem para a idade nem para o sexo, mas derrubando e devastando tudo como pagãos, ordenamos a todos os fiéis, pela remissão de seus pecados, que se oponham corajosamente a essas selvagerias e defendam os cristãos contra esses infelizes.» (Cons. Lateran. 1179, can. 27). São esses hereges acusados de exercer devastações nas regiões que ocupam, e se Alexandre III ordena contra eles uma cruzada, é, diz ele, para remediar grandes desastres, «ut tantis claudibus re viribiter opponant.» (Decret. Greg. IX v. VII, 8).

Doutrinas antissociais

Segundo Guiraud, que é um dos mais abalizados historiadores da Inquisição, o exame das doutrinas heterodoxas dos séculos XI e XII e a enumeração das perturbações que elas provocaram, demonstram, com efeito:

1º Que depois do ano mil, a heresia deixa de ser uma opinião puramente teológica destinada a ser discutida no recinto das escolas, mas que ela se transforma cada vez mais em doutrinas antissociais e anárquicas, em oposição não somente com a ordem social da Idade Média, mas ainda com a ordem social de todos os tempos.

2º Que essas doutrinas anarquistas provocaram movimentos subversivos e perturbações profundas no seio do povo, e que assim a heresia que as informava se transformou num perigo público.

3º Que, desde então, a autoridade temporal teve tanto interesse quanto a autoridade espiritual em combater e em destruir a heresia.

4º Que essas duas autoridades, depois de haver agido separadamente durante muito tempo, a primeira — o Estado — pelas condenações de seus tribunais à forca e à fogueira, a segunda — a Igreja — pela excomunhão e pelas censuras eclesiásticas, acabaram por unir seus esforços em uma ação comum contra a heresia.

5º Que essa ação conjunta inspirou as decisões do Concilio de Latrão em 1179 e do Concilio de Verona em 1184.

Eis, portanto, bem delineado o caráter da Inquisição tal como foi estabelecida pelas Decretais de Alexandre III no Concílio de Latrão e de Lucio III no Concílio de Verona. Podemos defini-la como um sistema de medidas repressivas, umas de caráter espiritual, outras de caráter temporal, promovidas simultaneamente pelo poder eclesiástico e pelo poder civil para a defesa da ortodoxia religiosa e da ordem social, ameaçadas igualmente pelas doutrinas teológicas e sociais da heresia. (Jean Guiraud. «La Inquisition Medievale»).

A Inquisição é de todos os tempos

Além das conjunturas históricas que deram origem à Inquisição devemos pôr em relevo que essa instituição existe, de modo natural e necessário, embora com nomes diferentes, em toda sociedade que deseja sua própria conservação. Como acentua Rohrbacher, toda sociedade, a menos que espose um liberalismo suicida, vigia e persegue aqueles que conspiram ou trabalham pela subversão de sua estrutura. As próprias constituições dos Estados modernos cominam penas para quem tentar derrubar a forma de governo existente, em geral a republicana.

Ora, a constituição da humanidade cristã se baseia nos princípios de que é guardiã e alma a Igreja Católica. Os povos vitalmente cristãos, impérios, reinos, repúblicas, são membros vivos dessa Igreja e vivem de sua vida. A lei fundamental da sociedade cristã, disso a que se dá o nome de Cristandade, tanto quanto à sua existência quanto à sua conservação e quanto ao seu aperfeiçoamento, é a lei católica. E se não há verdadeira civilização sem a verdadeira Religião, como diz Pio X, é claro que, defendendo a verdadeira Religião, os cristãos estão defendendo a própria causa da verdadeira civilização.

Estas verdades estavam arraigadas no espírito da sociedade medieval, sincera e coerentemente católica. Não passam, portanto, de pura declamação as acusações violentas que são frequentemente dirigidas à Igreja a este propósito. Provam apenas a ignorância e a paixão de seus autores, que transformam em mártires da liberdade de pensamento os hereges que desencadearam por seu fanatismo as piores desordens na sociedade de seu tempo.

São Domingos teria sido inquisidor?

Não são raros os historiadores dominicanos que sustentam a opinião de que o fundador de sua Ordem teria sido o primeiro inquisidor. O próprio Papa Sixto V se fez eco dessa opinião na bula de canonização de São Pedro de Verona (1586).

E, segundo o «Dizionario di Erudizione Storico-Ecclesiástico», vol. .... XXXVI, página 43, «o Pontífice Gregório IX a pedido de São Raimundo de Peñaforte, Dominicano, confirmou em Tolosa o primeiro tribunal da Inquisição já erigido por Inocêncio nomeando para inquisidores os Religiosos Dominicanos, cujo Santo Fundador havia trabalhado com feliz sucesso na conversão dos albigenses, razão pela qual o Padre João do Gabaston escreveu uma Apologia, que S. Domingo fué el premier Inquisidor Valencia 1621».

Note-se que São Raimundo de Peñaforte, que exerceu o cargo de inquisidor, entrara para a Ordem dos Dominicanos em 1222, oito meses após a morte de São Domingos. Em tão breve prazo, já teria a Ordem perdido o espírito que lhe inoculara o Santo Fundador?

Também Oldoino diz que Inocêncio III fez de São Domingos o primeiro inquisidor.

Outros historiadores, como Guiraud mais modernamente, por exemplo, acham que na realidade as funções de inquisidor já vinham sendo exercidas desde o fim do século XII por legados cistercienses e quando São Domingos desempenhou esse cargo, foi em virtude de poderes que recebeu da legação cisterciense dirigida por Arnaldo de Citeaux e Pedro de Castelnau. Quando, no curso de suas pregações, impôs uma penitência e concedeu cartas de absolvição ao herege Ponz Roger, declarou agir «auctoritate domini Abbatis Cisterciensis, Apostolicae Sedis legati, qui hoc nobis injunxit officium», «pela autoridade do abade Cisterciense, Legado da Santa Sé, que nos cometeu este oficio». Em um outro ato do mesmo gênero, S. Domingos se cobre sempre da autoridade do legado: — o que parece provar que não era inquisidor ele próprio, mas delegado dos Cistercienses que haviam sido encarregados pela Santa Sé da Inquisição nas terras da França meridional (Bolandistas, Acta Sanctorum Augusti, I, páginas 410 e 411).

Não resta dúvida, portanto, quanto ao fato de São Domingos ter tomado parte na Inquisição, seja diretamente nomeado por Inocêncio III, como afirmam alguns, seja como delegado dos Inquisidores cistercienses, como pensam outros.

Um nefasto preconceito liberal

Outra balela inventada pela escola liberal é a de que não se pode conceber um Santo como São Domingos que se mostre partidário dos métodos enérgicos de repressão da heresia. Não é então legítima a reação à mão armada contra as agressões nazistas e comunistas? A própria liberal América do Norte não reage contra as tendências anárquicas dos sectários que se apelidam «testemunhas de Jeová»? Outra não era a sanha dos hereges daqueles tempos.

Mas a Igreja não deseja a morte do pecador, senão que ele se converta e viva. A inquisição somente condenava os hereges relapsos e contumazes. Assim por exemplo, o inquisidor geral em França no ano de 1235, Frei Roberto, denominado o Bougre, antes de entrar para a Ordem de São Domingos havia sido um dos hereges Cátaros que o povo chamava de bougres (búlgaros).

Pois bem, para conhecer com que rigor São Domingos encarava a heresia, basta ver como tratava esses convertidos. Para dar absolvição ao ex-herege Ponz Roger, São Domingos lhe impôs, entre outras, a penitência da flagelação; a abstinência perpétua, salvo nas festas de Páscoa, Pentecostes e Natal, em que devia comer carne para mostrar que havia deixado a heresia (os cátaros se abstinham de carne); o jejum durante três quarentenas por ano; a obrigação de levar duas cruzes costuradas às suas vestes, devendo estas ser da forma e da cor das usadas pelos Religiosos, etc.

Diz Todesco em seu «Corso de Storia della Chiesa», vol. III, página 474, depois de apresentar o retrato que de São Domingos fez Lacordaire, segundo o qual o fundador da Ordem dos Pregadores «abria a boca somente para abençoar, o coração somente para pregar, a mão somente para um oficio de amor: — Mas os autores mais recentes não excluem que naquele grave perigo para a sociedade religiosa e também para a civil, Domingos haja reconhecido ser justo o extremo suplício, aplicado aos hereges convictos e obstinados».

Os santos a serviço da Inquisição

É notório o absoluto concurso dado à Inquisição por São Luiz, Rei de França.

Em 1226, o Rei Jaime de Aragão, «a conselho de seu confessor, o dominicano Raimundo de Enforte, pediu a Gregório IX enviar-lhe inquisidores, e pela bula de 26 de maio de 1232 o Papa encarregou o Arcebispo de Tarragona de fazer, com a ajuda dos Pregadores, uma inquisição geral em Aragão e na Catalunha». E o mesmo São Raimundo de Enforte, dominicano, tornando penitenciário e canonista da Santa Sé, escreveu um tratado do processo inquisitorial.

Ao mesmo tempo, o piedoso Rei São Fernando III de Castela, primo de São Luiz, organizava a Inquisição em seus estados. De São Fernando III faz a Santa Igreja o seguinte elogio no dia de sua festa litúrgica: — «Nele, ao lado das preocupações com as coisas do reino, brilharam virtudes régias: — a magnanimidade, a clemência, a justiça, e, acima de todas, o zelo pela Fé católica, um ardoroso empenho no sentido de defender e propagar o culto religioso desta Fé católica. Isto realizava principalmente perseguindo os hereges, não suportando que eles se estabelecessem em parte alguma de seus domínios, carregando com suas próprias mãos a lenha para a fogueira que deveria queimar os condenados.» (Breviário Romano, suppl XXX maii).

A posição dos Inquisidores tornou-se muitas vezes crítica e os Pregadores pagaram frequentemente bem caro pela missão que haviam especialmente recebido de perseguir a heresia, «inquisitores haereticae pravitatis» inquisidores da herética pravidade, conforme o título que lhes deu o Santo Padre Gregório IX. Um deles. Pedro de Verona morreu assassinado, como também aconteceu, na mesma ocasião, nas terras do Conde de Tolosa, aos Inquisidores de Avignonet; foi canonizado e a Igreja o venera sob o nome de São Pedro Mártir.

São Pio V, Dominicano, antes de eleito Papa, exerceu o cargo de Inquisidor Geral na Lombardia, não mais na Idade Média, mas em plena Renascença, e empregou as mais rigorosas medidas para reprimir a heresia protestante naquela região. Escolhido para sucessor de Pio IV, manteve com grande zelo a Inquisição. Dos mais notáveis acontecimentos de todo seu pontificado foi sem dúvida a expedição a mão armada que organizou contra os turcos que ameaçavam o mundo cristão.

A santidade da Igreja e a malicia dos homens

Não desconhecemos o fato de que houve abusos no exercício da Inquisição. Qual a instituição no mundo que não se acha sujeita a abusos?

Alguns Inquisidores foram destituídos e até excomungados pela Santa Sé por haverem exorbitado de suas funções e se prestado a servir de instrumento do poder civil. Não foi esse, porém, um mal da Inquisição em si, mas do regalismo, do divórcio entre a Igreja e o Estado, do abuso do poder político. Sobretudo em sua fase final, vemos a Inquisição infiltrada pela maçonaria na Espanha. Em Portugal chegamos ao cúmulo de ver a Inquisição como instrumento nas mãos de um Pombal, outro emissário das Lojas, para perseguir a Companhia de Jesus. Devemos nos lembrar, porém, que até os Sacramentos estão sujeitos a abusos. Para dar outro exemplo, não há muito o Santo Padre Pio XII, gloriosamente reinante, se referia aos abusos que se introduziram nas práticas litúrgicas. Vamos, por esta razão, condenar os Sacramentos e a Sagrada Liturgia?

Estamos vivendo em uma época em que o espírito liberal minou praticamente toda a resistência dos católicos, deixando-os indefesos nas mãos de seus piores inimigos. Não mais existe nos países cristãos esse espírito de vigilância e de combate aos germes de dissolução religiosa e social, que deu origem a Inquisição. No entanto, conforme nos mostra Rohrbacher, no governo geral do mundo, o próprio Deus tem sua Inquisição. Ele tem por toda a parte agentes invisíveis, que são instrumentos de Sua Providência. Daí essas misteriosas advertências, essas correções inesperadas ao culpado. Se este não as aproveita, se se endurece na impenitência final, é entregue aos ministros da justiça eterna, nas prisões e chamas do inferno (Rohrbacher, Histoire de l'Eglise, vol. 9, livro 83).

Continuemos, portanto, a ver nas instituições da Santa Igreja amorosas manifestações de sua sabedoria e da assistência que lhe é prestada pelo Divino Espírito Santo. E nas diferentes Ordens Religiosas, que constituem as milícias encarregadas de pôr em prática as medidas ditadas pela Santa Sé Apostólica para realizar a obra de salvação do gênero humano, vejamos outros tantos instrumentos da Providência, dignos de nosso reconhecimento e veneração.


[Legenda]
S. Domingos preside a condenação de hereges na Inquisição — painel de Pedro Berruguete (séc. XV).


A CODIREÇÃO, CAMINHO PARA O SOCIALISMO

Louis Salleron


CATOLICISMO vem insistindo em todos os seus números sobre o fenômeno gravíssimo que é a marcha gradual da sociedade ocidental para o comunismo... para aquele mesmo comunismo no qual ela vê, entretanto, com toda a razão, um inimigo capital, e contra o qual está em vias de mobilizar todas as suas forças.

O excelente hebdomadário «France Catholique» publicou em um dos últimos números um estudo sobre a marcha para o comunismo, das indústrias da Alemanha Ocidental, e das indústrias Francesas atingidas pelo movimento de nacionalização.

Transcrevemos aqui tal estudo, da autoria de Louis Salleron.

[France Catholique] - "É importante distinguir as atividades de direito público e as de direito privado"

O Conselho Federal de Bonn aprovou, por unanimidade, o projeto de lei apresentado pelo chanceler Adenauer sobre a cogestão. Está, portanto, assegurada a sua aceitação pelo Parlamento. Tal projeto constitui a medida mais revolucionária jamais vista no lacerado quadro do capitalismo.

Consideremos as suas disposições essenciais. Os conselhos de administração de todas as empresas de mineração e de metalurgia que empregam mais de mil operários serão formados por onze membros:

— quatro representando os interesses dos acionistas;

— quatro representando os interesses dos assalariados (dois membros escolhidos dentre os empregados e dois delegados das organizações sindicais);

— duas personalidades escolhidas por sua competência, uma do lado do capital e outra do lado do trabalho.

Estes dez membros designarão um décimo primeiro, que é, em suma, o árbitro do conselho. Está prevista uma revisão neste quadro para os casos em que houver desacordo.

É exatamente, portanto, a cogestão econômica, isto é, a gestão da empresa por representantes do capital e do trabalho, em igual número e com igual poder.

A voz do Papa

Para se compreender que uma tão radical medida tenha sido proposta, é preciso lembrar que, desde 1947, as autoridades inglesas de ocupação a instauraram nas empresas do Ruhr. Poder-se-ia, por isto, pensar que a cogestão tivesse sido unicamente teórica, pois a vontade dos ocupantes deveria simplificar o problema e sua solução. Mas a fórmula estava lançada. Os sindicatos alemães a ela se agarraram. Por longos meses concentraram em torno dela seus estudos e suas esperanças. Isto explica como uma simples ameaça de greve em janeiro último haja produzido a adesão de Adenauer e do Conselho de Bonn.

Os meios católicos alemães não ficaram atrás nesta maturação da ideia da cogestão. Tinha até ido longe demais na expressão de suas vozes reformistas. Misturando a seus trabalhos técnicos a metafísica — e pouco faltou para lhe juntarem a teologia —, formularam eles as seguintes proposições no grande Congresso de Sociologia a que se denominou Katholikentag de Bochum, realizado em setembro de 1949: «O homem está no centro de toda consideração concernente à economia da empresa e à economia mais simples. É reconhecido o direito de todos os trabalhadores de participar das decisões em matéria econômica e social e nas questões relativas ao operariado. O direito da cogestão faz parte do direito natural desejado por Deus, e deve ser reconhecido ao lado do direito de propriedade»,

A segunda frase é um pouco equívoca. A última o é totalmente. Ao pé da letra ela não significa somente que a cogestão é uma fórmula legitima, mas que é a única fórmula legitima.

Os debates havidos no Congresso de Bochum atingiram tal grau de exacerbação que o Sumo Pontífice julgou necessário falar. A 3 de junho de 1950, no receber os membros do Congresso Internacional de Estudos Sociais, declarou-lhes, a respeito deste ponto:

«... Há já uma dezena de anos... formou-se uma política social marcada por uma evolução progressiva do direito do trabalho e, correlativamente, pela submissão do proprietário particular, que dispõe dos meios de produção, a obrigações jurídicas em favor do operário. A política social levada nesta direção encontra um limite no ponto onde surge o perigo de que a classe operária siga o mesmo rumo errado do capital, que consiste em subtrair, principalmente nas maiores empresas, a disposição dos meios de produção à responsabilidade pessoal do proprietário particular (indivíduo ou sociedade) para a transferir para a responsabilidade de formas anônimas coletivas».

«Uma mentalidade socialista se acomodaria otimamente numa tal situação. Entretanto isto não poderia acontecer sem trazer inquietação para quem sabe a importância fundamental do direito à propriedade privada para favorecer as iniciativas e fixar as responsabilidades em matéria econômica».

«Perigo semelhante se apresenta sempre que se exige que os assalariados, pertencendo a uma empresa, tenham o direito de cogestão econômica, notadamente quando o exercício deste direito provém, de fato, direta ou indiretamente, de organizações dirigidas de fora das empresas. Ora, nem a natureza do contrato de trabalho, nem a natureza da empresa, comportam necessariamente, por si só, um direito de tal ordem. É incontestável que o trabalhador assalariado e o empregador são igualmente sujeitos, e não objetos, da economia de um povo. Não se trata de negar esta paridade; ela é um princípio que a política social já fez valer e que uma política organizada sobre o plano profissional ainda faria valer mais eficazmente. Nada há nas relações de direito privado, tais como as fixa um simples contrato de salário, que esteja em contradição com esta paridade fundamental. A sabedoria do Nosso Predecessor Pio XI o mostrou claramente na Encíclica «Quadragesimo Anno», e consequentemente, ele contesta a necessidade intrínseca de ajustar o contrato do trabalho sobre o contrato de sociedade. Não se desconhece com isto a utilidade do que neste sentido já está realizado de diversas maneiras, com vantagens comuns aos operários e aos proprietários (Acta Ap. Sedis — vol. XXIII, 199); mas, em razão dos princípios e dos fatos, o direito de cogestão econômica que se reclama está fora do campo destas possíveis realizações.»

Algumas palavras de explicação

O discurso do Papa é absolutamente claro. Entretanto não será mal sublinhar a articulação de todo seu pensamento, pois o que está em foco não é a questão de urna palavra — a cogestão — mas de todo um conjunto de princípios filosóficos e jurídicos, cujo conhecimento ou desconhecimento encerra consequências necessárias na economia e, através dela, na vida das sociedades, dos indivíduos e das famílias.

O pensamento do Papa é que o importante está em distinguir as atividades que pertencem ao direito público e as que pertencem ao direito privado.

Certamente, a invasão da economia na sociedade moderna a leva, nas formas superiores de sua evolução e organização, a um terreno que interessa também a política. Mas a empresa, por si mesma, encontra-se na órbita do direito privado. Isto indica que em torno dos dois polos, da propriedade e do contrato, é que normalmente se deve procurar instituir a justiça e desenvolver a participação do mundo assalariado na vida econômica.

Propriedade e contrato, propriedade e responsabilidade, propriedade e gestão, tais são os eixos de um verdadeiro progresso econômico-social.

Tentar realizar este progresso introduzindo na empresa pessoas que lhe são estranhas (seja pelo jogo do coletivismo capitalista, seja pelo jogo do coletivismo sindical e partidário) é, efetivamente, instituir o socialismo, cujos inconvenientes são consideráveis.

Substituir um direito de cogestão (muito mal definido, aliás, mas extrínseco, de fato, ao direito privado, e ligado, consequentemente, ao direito público) ao direito privado da sociedade e do contrato é, em princípio, cometer um erro, porque é socializar a empresa e, portanto, privá-la das vantagens do fenômeno proprietista, tão apto a «favorecer as iniciativas e fixar as responsabilidades em matéria econômica».

Tais são, bastante simplificadas e em termos muito genéricos, as traves mestras do pensamento pontifício. Em relação à cogestão alemã, ou às nacionalizações francesas, o Soberano Pontífice põe de sobreaviso os católicos: «Atenção! lhes diz ele, substancialmente. Pode ser que estas medidas que vos atraem sejam parcialmente necessárias em razão de um estado de espírito geral e em função do desenvolvimento do Estado. Mas não constituem uma panaceia, nem a expressão da ordem da natureza ou da Providência. É preciso, ao contrário, considerar de preferência que seu rumo tenha sido mau, pois acarreta a supressão da propriedade e de todas as liberdades, a que ela serve de apoio quando sabiamente dirigida. Procurai, antes, transformar a sociedade econômica e dar aos trabalhadores todo o lugar a que fazem jus, por meio do direito de propriedade, do contrato e da organização profissional. Para proteger o espaço vital das famílias e para a edificação de uma sociedade equilibrada, esta via é muito mais segura e muito melhor.»

Probabilidades e riscos do projeto alemão

Porventura não está o projeto alemão propriamente no alvo das advertências pontifícias, por ser a expressão mais pura do direito de cogestão e porque muitos co-gerentes devem ser estranhos à empresa? Não retomemos o problema sob este aspecto, mas procuremos estabelecer o balanço das probabilidades de êxito do projeto.

É evidente que, se a reforma não fracassar muito rapidamente, implicará na prática em liquidar os direitos dos acionistas, ou, se se prefere, em transformar substancialmente estes direitos. A ação se transformará em uma obrigação ou coisa análoga. A empresa sujeita cogestão será, realmente, uma empresa nacionalizada sob o conselho de uma administração mútua.

É isto viável? Sem dúvida alguma. Nada é tão dócil como a vida. É suficiente que uma autoridade política um pouco firme se estabeleça para que a cogestão se torne uma realidade.

Mas, de fato, o que será a cogestão? Responder a esta questão seria trabalho de adivinho. O que é possível fazer é, somente, indicar as linhas de força das evoluções possíveis.

A cogestão paritária implica em um terceiro árbitro. Aqui ele é o décimo primeiro homem. «Impari numero Deus gaudet». Não é impossível que as necessidades de fato, e mais tarde o aparelho legislativo, coloquem o décimo-primeiro homem como o verdadeiro patrão que será assistido por um comitê paritário reduzido a um papel consultivo. Retornar-se-á assim ao «Führerprinzip» da legislação nazista. Será em última análise o «manager» dos tempos modernos, que Burnharn colocou em destaque na «Era dos Organizadores». A revolução da cogestão não seria senão um aspecto da revolução dos «manager».

Toda a questão está em saber qual será o grau de consistência do comitê de cogestão em face de seu «manager». A este respeito, notáveis probabilidades de êxito existem de início na experiência alemã. De fato, patrões e empregados se encontram em face de problemas concretos bastante imperativos e nos quais eles não são levados fatalmente a se opor uns aos outros. De outro lado, a Alemanha está ocupada pelos aliados, e os russos não estão longe. A união nacional pode favorecer codecisões sinceras, que o conflito das classes perturbaria em tempos mais normais.

Não é absurdo imaginar que as circunstâncias em breve, facilitem o progresso da instituição, e finalmente assegurem sua durabilidade.

Mas, se a reforma parte da empresa, é bem evidente que ela não terá sentido senão por cima da empresa.

Quantas empresas de mineração e metalurgia existem na Alemanha com mais de mil empregados? Ignoramo-lo, mas são certamente pouco numerosas: no máximo algumas centenas; neste número, algumas dezenas, algumas unidades perfazem a metade da cifra total dos assalariados, e dão o tom às demais empresas. É, portanto, praticamente na escala da profissão e não na escala da empresa que os acordos e as hostilidades entre o patronato e o sindicalismo terão lugar. Por fim, será reencontrado o esquema tradicional, e particularmente o esquema americano.

Devemos deduzir daí que o diálogo supremo que se instituirá entre o chefe patronal e o chefe sindicalista será um diálogo de combate? Não necessariamente. Seus interesses serão os mesmos — ao menos em face das outras profissões. Eles podem perfeitamente entrar em acordo sobre os programas de investimentos, as taxas de salários, as medidas sociais. Porque se constrangeriam? Salvo concorrência, internacional, eles são um monopólio, seus interesses antagônicos (monopólio bilateral) são menos sensíveis que seus interesses comuns (duopólio). O antagonismo dos primeiros encontra, aliás, sua solução na comunidade dos segundos. Eis porque ver-se-á necessariamente aparecer um terceiro árbitro supremo: o Estado, que imporá suas decisões a uns como aos outros o que supõe um Estado forte.

Ao cabo de poucos anos perceber-se-á que a cogestão é simplesmente a supressão da propriedade privada no setor profissional onde é instituída. O caminho desta supressão é mais pitoresco e mais imprevisto em seus detalhes que o da nacionalização. Ela salva maior número de realidades corporativas e constitui melhor exercício educativo para os assalariados. Mas em suma, ela não vale mais que o outro.