PIO XII: Empenhar-se para que seja difundido o reino de Deus, coisa que cada século procurou realizar de vários modos, com diversos meios e não poucas e duras lutas, é um dever imposto a todo aquele que a graça divina arrancou das garras de Satanás e que com o batismo elegeu cidadão daquele reino. E se o pertencer a esse reino, o viver segundo o seu espírito, o trabalhar pelo seu incremento e o tornar acessíveis os seus bens também àquela porção da humanidade que ainda dele não faz parte, equivale em nossos dias a dever afrontar oposições vastas e tenazes e minuciosamente organizadas, isso a ninguém dispensa da franca e corajosa profissão de fé, mas antes deve incitar a ser firme na luta mesmo a custo dos maiores sacrifícios. Quem vive do espírito de Cristo não se deixa abater pelas dificuldades que lhe vêm ao encontro, mas sente-se como que impelido a empregar todas as suas forças com plena confiança em Deus; não se esquiva às estreitezas e necessidades da hora, mas afronta as suas asperezas, pronto sempre a socorrer com aquele amor que não poupa sacrifícios; é mais forte que a própria morte e não se deixa levar pelas impetuosas águas da tribulação. (Encíclica «Summi Pontificatus», de 20-X-1939).
PIO XI: Desde os confins do Extremo Oriente até o mais afastado Ocidente, chega a Nós o clamor dos povos, cujos reis ou governos se levantaram conjurados contra o Senhor e a sua Igreja (cf. S1-2,2). Vimos, nesses países, calcados aos pés os direitos divinos e humanos, os templos destruídos, os religiosos e as virgens consagradas a Deus expulsos de suas casas, atirados em masmorras, vítimas da fome e de violências aviltantes, as crianças arrancadas ao seio materno da Igreja, impelidas a renegar e blasfemar Jesus Cristo e induzidas aos piores excessos de luxúria, todo o povo cristão ameaçado, opresso, em risco perpétuo de apostatar da Fé, ou pagar sua fidelidade com a morte mais atroz - fatos estes dolorosos e lancinantes, que parecem desde já prenunciar e antecipar «o princípio das dores» que há de causar «o homem do pecado a erguer-se contra tudo o que é Deus e religião» (2 Tess. 2,4)». (Encíclica «Miserentissimus Redemptor», de 8-V-1928).
As monarquias costumam simbolizar a dignidade real por meio da coroa. O Papa, Vigário de Jesus Cristo, soberano espiritual de toda a Cristandade, usa a tiara com três coroas que representam sua tríplice autoridade: Bispo de Roma, Pontífice Máximo da Igreja Universal, e Rei temporal.
É verdade que o reinado temporal do Soberano Pontífice está hoje reduzido ao Vaticano, um minúsculo Estado dentro da histórica Roma dos Papas, arrancadas pelas mãos da impiedade ao governo suave dos Vigários de Jesus Cristo.
Resta-lhe, porém, o reinado espiritual sobre Roma e o orbe católico, e este nem todas as potências da terra e do inferno reunidas poderão arrebatar-lhe porque a indefectibilidade desse Reino está garantida pela promessa divina: "et porta inferi non praevalebunt adversus eam."
Atestando a sua catolicidade essa jurisdição espiritual se estende até os mais afastados recantos da terra e conta com cerca de 500 milhões de súditos, distribuídos em 1062 Bispados, 251 Vicariatos Apostólicos, 132 Prefeituras Apostólicas, 11 Missões e Distritos "sui juris".
Nesse campo o Vigário de Cristo deve exercer os seus poderes de Mestre, Sacerdote e Pastor, sem falar nas relações que precisa manter com os Governos Civis para salvaguardar os interesses da Igreja.
O Império Espiritual dos Papas tem, pois, uma extensão a que jamais chegaram os maiores Estados. Nem Alexandre, nem Cesar, nem Carlos V, nem Napoleão governaram tantos súditos, em tão vastas terras. É fácil imaginar que o supremo governo deste imenso Império é sumamente trabalhoso.
Desde os primeiros tempos os Papas não puderam ocupar-se diretamente de todos os problemas do governo da Igreja, mas tiveram de confiar o seu estudo e solução a auxiliares escolhidos, que logo se reuniram em comissões especiais.
A Cúria Romana é justamente o conjunto de organismos (chamados Dicastérios) por meio dos quais o Romano Pontífice governa a Igreja Universal.
Quem primeiro elaborou um plano orgânico para as comissões até então existentes foi o Santo Padre Sixto V que lhe deu, com a Constituição "Immensa", de 22 de janeiro de 1588, a forma que, substancialmente, se conserva até hoje. A atual discriminação das atribuições de cada Dicastério deve-se ao Bem-aventurado Papa Pio X, que a promulgou na Constituição "Sapienti Concilio", de 29 de junho de 1908.
A Cúria Romana está constituída de onze Congregações, três Tribunais e cinco Ofícios.
As Congregações são comissões estáveis de Cardeais, com poderes administrativo — executivos e têm por finalidade fazer com que se cumpram as prescrições do direito canônico.
São elas as seguintes: Suprema do Santo Oficio, Consistorial, para a Igreja Oriental, da Disciplina dos Sacramentos, do Concílio, dos Religiosos, da Propagação da Fé, dos Ritos, Cerimonial, dos Negócios Eclesiásticos Extraordinários, o dos Seminários e das Universidades de Estudos.
Esta Congregação foi fundada pelo Papa Paulo III, em 1542, com o fim de combater as heresias. Atualmente estão debaixo de sua alçada todas as questões referentes à fé e aos costumes; à vigilância sobre a publicação e leitura de livros contrários à doutrina católica; aos matrimônios mistos e privilégio Paulino, isto é, anulação do casamento de um pagão convertido, cujo cônjuge permaneça gentio; e quanto à parte criminal são de sua competência os delitos contra a fé e a unidade da Igreja, como apostasia, heresia, cisma, profanação da Santíssima Eucaristia, etc.
O Secretário, que exerce em nome do Papa as funções de Prefeito, é o Emmo. Cardeal José Pizzardo. Sendo esta Congregação também um Tribunal, além do Assessor há o Comissário com dois assistentes, os três da Ordem dos Propagadores, ou Dominicanos.
O Emmo. Cardeal Secretário tem audiência ordinária com o Santo Padre todas as 4as. sextas-feiras do mês, e o Exmo. Mons. Assessor, todas as quintas-feiras.
É de origem bastante antiga, tendo recebido forma estável e orgânica pela citada Constituição "Immensa", do Santo Padre Sixto V.
Tem a atribuição de preparar os assuntos a serem tratados nos Consistórios, que são as reuniões de Cardeais sob a presidência do Papa, bem como erigir novas dioceses, províncias, cabidos; propor a nomeação de Bispos Diocesanos, Administradores Apostólicos, Coadjutores e Auxiliares; processar as informações canônicas sobre os que vão ser promovidos ao Episcopado, examinar os processos instruídos e comprovar a competência dos candidatos. Também depende desta Congregação tudo o que se refere à ereção, conservação e estado das dioceses. Para tanto verifica se os Ordinários cumprem as suas obrigações, examinam os relatórios escritos que os Bispos enviam acerca de suas dioceses, decreta Visitas Apostólicas, etc. Excetuam-se de sua jurisdição as regiões dependentes das Congregações para a Igreja Oriental e da Propagação da Fé.
É Prefeito desta Congregação o próprio Papa. O Secretário é o Emmo. Cardeal Deodato João Piazza, que tem audiência ordinária com Sua Santidade todos os sábados.
Foi criada pelo Santo Padre Pio IX com a Constituição "Romani Pontífices", de 6 de janeiro de 1862, unida à Congregação da "Propaganda Fide". Deu-lhe autonomia o Papa Bento XV pelo Motu Proprio "Dei providentis", de 1º de Maio de 1917, tendo sido o seu âmbito grandemente ampliado pelo Santo Padre Pio XI no Motu Proprio "Sancta Dei Ecclesia", de 25 de março de 1938.
Essa congregação exerce sobre o Clero secular, Religiosos e fiéis de rito oriental todos os poderes que as Congregações Consistorial, do Concilio, dos Religiosos, e dos Seminários têm sobre as dioceses, Bispos, Clero secular, Religiosos e fiéis de rito latino. Além disso têm jurisdição exclusiva sobre certas regiões como o Egito, Grécia, Turquia, Irã, Iraque, Palestina, etc.
O cargo de Prefeito pertence ao Sumo Pontífice, e o Secretário é atualmente o Emmo. Cardeal Eugenio Tisserant, que tem audiência com o Santo Padre nos 2º e 4º sábados do mês.
Foi instituída pelo Bem-aventurado Papa Pio X, em 1908. É de sua competência toda a legislação relativa à disciplina dos sete Sacramentos, salvo os direitos das Sagradas Congregações do Santo Ofício e dos Ritos.
Ocupa o cargo de Prefeito o Emmo. Cardeal Domingos Jorio. Existe também o cargo de Pro-Prefeito, preenchido pelo Emmo. Cardeal Bento Aloisio Masella, o qual é recebido em audiência pelo Santo Padre às 2.as e 4.as segundas-feiras do mês.
Em 1564, o Santo Padre Pio IV a formou com o título de Sagrada Congregação dos Cardeais intérpretes do Concílio Tridentino, dando-lhe o encargo de cuidar da reta interpretação e observância prática das normas sancionadas no Concílio de Trento.
Hoje são de sua atribuição muitos dos assuntos que foram objeto da reforma tridentina, como a disciplina do Clero e do povo, a instrução catequética, a observância dos preceitos de vida cristã. Tem poder sobre os Párocos, Cônegos, confraternidades, pias associações, ação católica, bens eclesiásticos e conserva o direito de rever atos de concílios e conferências episcopais.
É Prefeito o Emmo. Cardeal José Bruno, que tem audiência com o Santo Padre nas 1.as e 3.as segundas-feiras do mês.
Estabelecida pelo Papa Sixto V em 1586 e reorganizada pelo Bem-aventurado Papa Pio X, em 1908.
São de sua competência todas as questões referentes às Ordens e Congregações Religiosas masculinas e femininas, no que diz respeito ao governo, disciplina, estudos, bens, direitos e privilégios, salvo as atribuições das Congregações do Santo Ofício e do Concílio.
O Prefeito dessa Congregação é o Emmo. Cardeal Luiz Lavitrano, que tem audiência ordinária com Santo Padre nas 2.as e 4.as segundas-feiras do mês.
Nasceu de uma comissão de Cardeais criada pelo Sumo Pontífice Gregório XIII, com o fim de fomentar a reconciliação dos cismáticos orientais, tendo sido elevada a Congregação pelo Santo Padre Gregório XV, em 1622.
Cabe-lhe velar pela propagação da fé em todo o mundo. Para os lugares de missão acumula as faculdades peculiares a cada uma das outras Congregações em territórios de direito comum, salvo as atribuições das Congregações do Santo Ofício e para a Igreja Oriental.
Por isso lhe estão subordinados os Vigários e Prefeitos Apostólicos, Concílios, Clero, seminários para as missões, mesmo se estiverem localizados fora dos territórios, escolas, obras pias e a administração de bens destinados às Missões.
É Prefeito o Emmo. Cardeal Pedro Fumasoni Biondi, que tem audiência ordinária com o Santo Padre todas as 3.as quintas-feiras do mês.
Criada pelo Papa Sixto V em 1588 para regulamentar o exercício do culto divino e tratar das causas de canonização.
A sua competência se estende hoje sobre os ritos e cerimônias da Igreja Latina, no que se refere à Missa, administração de Sacramentos, ofícios sacros e culto divino em geral. A ela estão afetas as causas de beatificação e de canonização e quanto se relaciona com as sagradas relíquias.
O Santo Padre Pio XI acrescentou-lhe uma secção destinada a compilar os dados históricos sobre a vida dos Servos de Deus e a tratar da correção dos livros litúrgicos.
O Emmo. Cardeal Clemente Micara é o Prefeito e sua audiência ordinária com o Papa se realiza às 2.as e 4.as sextas-feiras do mês.
Fundada em 1588 pelo Santo Padre Sixto V com o fim de estabelecer regras para as cerimônias litúrgicas e não litúrgicas na Cúria Romana. Ordena as cerimônias na Capela e no Palácio Pontifício e nas funções celebradas pelos Eminentíssimos Cardeais. Trata também das questões de precedência, tanto dos Cardeais, como dos representantes diplomáticos que as diversas nações enviam a Santa Sé.
A Reunião Plenária da Congregação se faz no Palácio Apostólico do Vaticano, às quartas-feiras.
Instituída pelo Santo Padre Pio VII, em 1814. A ela compete erigir e dividir as dioceses, e nomear Bispos sempre que para isso forem necessárias negociações com os Governos. Cabe-lhe também tratar das questões que o Papa lhe submete através do Secretário de Estado, especialmente quando relacionadas com as leis civis e concordatas ou outros tratados celebrados entre a Santa Sé e as diferentes nações.
Prefeito dessa Congregação é o Emmo. Cardeal Secretário de Estado, cargo que atualmente está vago. A Reunião Plenária se faz no Palácio Apostólico do Vaticano.
Anexa à Congregação funciona a Comissão Pontifícia para a Rússia, instituída pelo Santo Padre Pio XI e destinada a tratar das questões referentes aos fiéis russos de rito latino.
A sua origem remonta à "Congregatio pro Universitate Studii Romani" criada pelo Papa Sixto V, em 1588, para presidir aos estudos da Universidade de Roma e das mais insignes universidades católicas dependentes da Santa Sé, tais como Bolonha, Paris, Salamanca, etc. O nome e as atribuições atuais devem-se ao Santo Padre Bento XV.
Dela dependem todos os Seminários e Universidades Católicas, exceção feita dos que estão sob a jurisdição das Sagradas Congregações "De Propaganda Fidei" e "Pro Ecclesia Orientali".
Em 1932, o Santo Padre Pio XI acrescentou-lhe um Ofício destinado a controlar e assistir, tanto sob o aspecto religioso e moral, quanto didático e cultural, os Institutos de ensino e educação masculinos e femininos, seja qual for o tipo ou grau, de qualquer modo dependentes da autoridade eclesiástica.
O Prefeito dessa Congregação é o Emmo. Cardeal José Pizzardo, a quem o Santo Padre dá audiência nos 2.os e 4.os domingos do mês.
Além das Congregações que se ocupam com o governo da Igreja existe esta outra, à qual compete a administração dos bens da Basílica de São Pedro. É Prefeito o Emmo. Cardeal Frederico Tedeschini.
O Juiz Supremo para todo o orbe católico é o Romano Pontífice, que administra a justiça quer pessoalmente, quer por tribunais por ele constituídos, quer por juízes seus delegados.
Os tribunais permanentes da Santa Sé são a Sagrada Penitenciária Apostólica, a Sagrada Rota Romana e a Sagrada Signatura Apostólica.
Prende-se a origem desta Congregação aos sacerdotes penitenciários que, no século XII, tinham a faculdade de absolver peregrinos em casos reservados à Santa Sé.
A jurisdição deste Tribunal se limita àquelas coisas que se referem ao foro interno, mesmo não sacramental. Concede ele graças, absolvições, dispensas, comutações, e examina e resolve questões de consciência. São ainda de sua competência todos os problemas que se relacionam com o uso e a concessão de indulgências, salvo os que de direito pertencem ao Santo Ofício, isto é, os que concernem à doutrina dogmática sobre as indulgências ou orações e devoções novas.
O Tribunal está sob a presidência do Cardeal Penitenciário-Mor., atualmente o Emmo. Cardeal Nicola Canali, que é recebido em audiência pelo Santo Padre aos 1.os e 3.os sábados do mês.
Originou-se do antigo costume de recorrer à Santa Sé para impetrar graças ou resolver pendências. O nome Signatura vem do selo ou firma que o Sumo Pontífice apunha nos libelos suplicatórios que lhe eram apresentados.
Hoje, após a reorganização feita pelo Bem-aventurado Papa Pio X e pelo Santo Padre Bento XV, a Sagrada Signatura Apostólica é um tribunal destinado a verificar a nulidade ou validade de sentenças da Sagrada Rota Romana e velar pela observância das leis processuais nos outros tribunais eclesiásticos.
Consta de uma Comissão de Cardeais dirigidos por um Prefeito, que é presentemente o Emmo. Cardeal Maximo Massimi, que tem audiência ordinária com o Sumo Pontífice às 2.as terças-feiras do mês.
Nasceu dos auditores da antiga Chancelaria Apostólica, a quem a princípio só cabia a instrução das causas. O Santo Padre Inocêncio III deu-lhes poder de também prolatar sentenças. Essa faculdade foi-lhes sendo ampliada pelos Pontífices seguintes, até que chegaram a constituir um tribunal estável.
O nome Rota deve-se provavelmente ao recinto circular em que se reuniam os Auditores para julgar.
Atualmente a Sagrada Rota é tribunal de apelação para todas as causas eclesiásticas de competência da Cúria Romana e não reservadas a outras jurisdições, bem como tribunal civil para o Estado do Vaticano.
É presidida pelo Decano, atualmente o Exmo. Mons. André Jullien, que tem audiência ordinária com o Santo Padre às 2.as sextas-feiras de cada mês.
São organismos de caráter principalmente executivo e administrativo, embora alguns tenham também função informativa.
São eles a Chancelaria Apostólica, a Dataria Apostólica, a Reverenda Câmara Apostólica, a Secretaria de Estado, a Secretaria de Breves aos Príncipes e a Secretária de Letras Latinas.
Tem por função própria expedir as bulas concernentes à provisão de benefícios e cargos consistoriais, ereção de novas províncias, dioceses e cabidos, bem como a outros assuntos eclesiásticos de maior importância.
Preside-a o Emmo. Cardeal Chanceler da Santa Igreja Romana, cargo atualmente vago.
É de sua atribuição julgar da idoneidade dos que vão ser promovidos aos benefícios não consistoriais reservados ou devolvidos à Santa Sé, bem como redigir e expedir as respectivas letras apostólicas, dispensar das condições requeridas para sua provisão, quando for o caso, e cuidar das pensões e ônus que o Sumo Pontífice tiver imposto ao conferi-los.
Preside à Dataria Apostólica o Cardeal Datário de Sua Santidade, presentemente o Emmo. Cardeal Frederico Tedeschini, que tem audiência ordinária com o Santo Padre todas as 1.as e 3.as quartas-feiras.
Tem por função velar pelos bens e direitos temporais da Santa Sé, especialmente durante a "sede vacante". Preside-a o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana.
Corresponde à antiga Secretaria Apostólica, criada em face da necessidade de o Santo Padre se corresponder com frequência, rapidez e sigilo com os seus legados em todo o mundo, tendo sido disciplinada por Inocêncio VIII, em 1487.
Hoje ela é dirigida pelo Cardeal Secretário de Estado e conta com 3 secções: Negócios Extraordinários, Negócios Ordinários e Breves Apostólicos.
O cargo de Secretário de Estado está vago. À Secção de Negócios Extraordinários preside um Secretário, o Exmo. e Revmo. Mons. Domingos Tardini; à de Negócios Ordinários, um Substituto, o Exmo. e Revmo. Mons. João Batista Montini, e à de Breves Apostólicos, um Regente "ad interim", o Revmo. Mons. Ermenegildo Brugnola.
Destinam-se a redigir em latim os documentos dos Sumos Pontífices, quando estes lhes confiam tal serviço. São regidas por Secretários.
Considerados estes órgãos de governo em seu conjunto, podemos verificar que eles se caracterizam por um sábio ecletismo. De um lado, sua estrutura é fortemente monárquica, uma vez que a plenitude dos poderes está nas mãos do Sumo Pontífice. Entretanto, de outro lado, ela é aristocrática: os Cardeais, constituem uma verdadeira aristocracia de saber e de méritos, posta sob a dependência do Papa. Por fim, uma nota democrática também pode ser nela encontrada: quer no trono de São Pedro, quer no Sacro Colégio, têm tomado assento pessoas das mais diversas condições sociais, desde a mais genuína aristocracia até as mais obscuras camadas populares. Ainda recentemente tivemos um exemplo disto: Pio X, filho de uma família humilde de Riese, teve por Secretário de Estado o Cardeal Merry del Val, da aristocracia espanhola.
Todo este conjunto de órgãos, esta sabia complexidade de formas e de aspectos foi sendo constituídas lentamente através dos séculos, e constitui um dos governos mais admirados por quantos se consagram a estudar organizações políticas e sociais. É por meio deles que os Pontífices conseguem imprimir coesão e uniformidade de movimentos a todo o orbe católico.
Plinio Corrêa de Oliveira
"Virgem" de Jacques Lipchitz. O autor a descreve com estas palavras: "Do bico da pomba pendem três fragmentos do Céu estrelado que se juntam, formando um coração voltado com a ponta para o alto, do qual emerge a Virgem com os braços abertos para o mundo. O conjunto é levado por Anjos em pleno voo".
A extravagância da ideia geral e dos pormenores é chocante. O vulto da imagem, seu gesto, nada deixa transparecer a pureza e a inigualável dignidade da Mãe de Deus. A imagem não instrui, não forma, não atrai. A nota espiritual cristã é tão alheia a ela que, se o escultor a quisesse vender como se fosse um ídolo não teria a necessidade de fazer qualquer retoque: bastaria trocar o nome dado por ele à estátua.
* * *
Quem poderia dizer o mesmo do outro quadro, que representa Nossa Senhora das Dores, de autoria de Simon Marmion, pintor do século XV?
Sem pretender fazer um comentário artístico, analisamos o contraste entre as mentalidades expressas em uma e outra imagem, a fim de fazer sentir aos leitores quanto as aspirações de que nasce e os rumos para que caminha a arte moderna desviam e deformam a verdadeira piedade cristã.