das” que exerceram poderes de governo no território de suas abadias. A resposta que os tratadistas davam a esse escolho era dupla: em primeiro lugar, que elas não exerciam um poder jurisdicional, mas apenas um poder dominativo, como o de um pai ou mãe de família no seu lar; e, em segundo lugar, se alguma vez exerceram de facto aquele poder, foi por um abuso de direito, a prova sendo que tal abuso há muito tempo deixou de existir.
Também poder-se-ia tentar argumentar em favor da nomeação da Irmã Brambilla com base no segundo parágrafo do cânon 129 do Código de Direito Canônico, segundo o qual “os fiéis leigos podem cooperar no exercício desse poder, segundo as normas do direito”. A resposta óbvia é que, no caso dos prefeitos de dicastério, eles não se limitam a “cooperar” em decisões pessoais do Papa, mas exercem diretamente o poder vicário que lhes foi concedido com a missão canônica.
Foi provavelmente para esquivar esse obstáculo intransponível que o Papa Francisco decidiu nomear como Pro-Prefeito o Cardeal Ángel Fernández, quem foi sagrado bispo antes de receber o chapéu cardinalício. Mesmo que algumas das responsabilidades minores da nova Prefeita do Dicastério dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica possam ser exercidas por um leigo, certamente as mais importantes requerem a capacidade de exercer o poder de governo, e notadamente aquelas que têm um caráter judiciário, as quais, como o próprio nome indica, requerem possuir jurisdição.
Por exemplo, é necessário ter esse poder de jurisdição para proceder à laicização de clérigos pertencentes a Ordens religiosas ou julgar em apelação contra essa sanção infligida, com poder ordinário, pelos superiores de seus institutos. Mas até fora do âmbito judiciário há decisões que requerem poder de jurisdição, como resolver matérias de governo dos institutos de direito pontifício, cujos superiores gozam de jurisdição, incluída a supressão deles. Será que, nesses casos, os decretos do dicastério serão assinados pelo Pró-Prefeito e não pela Prefeita, ou talvez co-assinados por ambos?
Seja como for e como evoluírem as coisas, uma tal solução — que se parece melhor com a quadratura do círculo — não é de molde a dissipar o imenso problema eclesiológico que acarreta a nomeação de uma mulher, essencialmente incapaz de exercer o poder de governo na Igreja, para dirigir nada menos que um dicastério romano.
A intenção subversiva dessa nomeação parece confirmada por uma decisão paralela, adotada apenas dois meses depois da promulgação de Praedicate Evangelium. Foi a mudança no Código de Direito Canônico para permitir que membros leigos de Ordens religiosas clericais (ou seja, os “irmãos leigos” dos franciscanos, dominicanos etc.) possam ser eleitos superiores maiores delas.
Acontece que o cânon 134 do mesmo código define os superiores maiores como “ordinários”, ou seja, aqueles que gozam pelo menos de poder executivo ordinário. Como fica, então, a regra de direito divino, consagrada no cânon 129, de que somente “quem recebeu a ordem sagrada é capaz, segundo as normas do direito, do poder de governo, que por instituição divina existe na Igreja, e que também é chamado poder de jurisdição”?
Tendo isso tudo em vista, não há dúvida de que, no campo eclesiológico, ou seja, da compreensão que a Igreja tem de si mesma — com as características essenciais com as quais o divino Fundador a instituiu, e uma delas é o seu caráter hierárquico-sacramental —, a recente nomeação da Irmã Simona Brambilla é a maior revolução institucional deste pontificado e talvez de toda a história da Igreja. A menos que — Deus nos livre desse horror! — o Papa Francisco decida dar um passo a mais na demolição do edifício sagrado da Santa Igreja e mude novamente a legislação canônica para dar a ela o barrete vermelho dos cardeais.
Muitos conhecem a fábula do piloto e do copiloto de um pequeno avião que uma pane forçou a aterrissar no deserto do Saara. Mais endinheirado, pois seu ordenado era bom, o piloto havia comprado uma barra de ouro e a transportava consigo. O copiloto, pessoa mais simples, não dava muita importância ao dinheiro, mas era previdente: levava consigo uma cartela de ovos. Todos já intuem o fim da história... depois de longa caminhada em que a parca ração acabou, quem teria mais possibilidade de subsistir: o piloto ou o copiloto?
Nesse sentido, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes,
na Conferência Internacional “Josué de Castro” sobre Segurança Alimentar e Combate à Fome, uma realização da Prefeitura de São Paulo em parceria com São Paulo Negócios e Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), realizada no Hotel Tivoli Mofarrej, na capital paulista, com a presença de palestrantes dos cinco continentes para discutir a fome no mundo, afirmou: “Desafiamos qualquer avanço tecnológico atual que faça uma máquina que produza um pé de alface”. Ou seja, são importantes as Tecnologias da Informação (TI) e da Automação (TA) e outras inovações, mas são meios e não fins, ou seja, o de produzir comida.
Cá e lá nos deparamos com notícias tratando de um tal país que fabrica produtos eletrônicos requintados, tal outro que é rico em petróleo, outros que possuem minerais raros etc., mas na verdade, todos sucumbiriam se não tivessem comida. Sobre isso é que Brasília ainda não entendeu que temos a chave que abre e ninguém fecha, e que fecha e ninguém abre. O Brasil já é peça-chave da alimentação de 1 bilhão e 500 milhões de pessoas no mundo, mas se insiste em bater todos os dias contra o seu agronegócio.
1) Contrapondo a agricultura familiar ao agronegócio, não vendo que o pequeno produtor só tem sucesso agregado às indústrias processadoras.
2) Apesar de um código florestal mais rigoroso do mundo, em que quase metade do Brasil ficou engessado para a produção agrícola, Brasília ainda continua apertando mais as cravelhas do agronegócio por meio das políticas ambientais.
3) O marco temporal estabelecido pela Constituição de 1988 deixou claro que os indígenas que ocupavam suas terras na data de sua promulgação teriam essas terras demarcadas. Agora tentam suprimir esse dispositivo constitucional, gerando muita insegurança jurídica entre os proprietários.
4) O MST continua com forças diminuídas, mas mesmo assim atacando propriedades de norte a sul.
5) Uma política artificial de pressão sobre preços levou as commodities ao aviltamento dos preços ao pro-
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